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TRT5 · Gabinete Processante de Recursos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: TANIA MAGNANI DE ABREU BRAGA AP 0000485-87.2013.5.05.0031 AGRAVANTE: ANA LUCIA RODRIGUES SILVA DE MENEZES AGRAVADO: LENE CABELEIREIROS UNISSEX LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c57376f proferida nos autos. SECRETARIA DE RECURSO DE REVISTA Vistos etc. Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Pois bem. A parte ANA LUCIA RODRIGUES SILVA DE MENEZES interpõe Agravo de Instrumento (id.6380413), pretendendo seja determinado o seguimento regular do apelo, não conhecido. O Agravo de Instrumento, nos termos do art. 897, b, da CLT, é medida para investir contra despachos que denegam seguimento a recurso. Ocorre que, no presente caso, a decisão de Id.88ba9c2 determinou o sobrestamento do feito, não tendo sido proferida decisão denegatória de recurso de revista. Portanto, descabe a interposição de agravo de instrumento neste momento processual. CONCLUSÃO PREJUDICADO o Agravo de Instrumento de ANA LUCIA RODRIGUES SILVA DE MENEZES. Retornem os autos à tarefa de Sobrestamento. Intime-se. SALVADOR/BA, 05 de setembro de 2026. SUZANA MARIA INÁCIO GOMES Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA RODRIGUES SILVA DE MENEZES
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