Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000485-82.2026.5.10.0002 RECLAMANTE: WESLEY DE SOUZA RIBEIRO RECLAMADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3deee42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Por todo o exposto, julgo EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, os pedidos de indenização por danos morais e de indenização por danos materiais decorrentes do período de afastamento laboral, em razão do reconhecimento da coisa julgada material e, no mais, julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados por WESLEY DE SOUZA RIBEIRO em desfavor de ATACADAO S.A., resolvendo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, I), nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta conclusão para todos os fins. Custas processuais no importe de R$ 25.385,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 1.269.249,82), pelo reclamante, dispensadas em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios de sucumbência de 10% sobre o valor atualizado da causa, a cargo do reclamante e em favor dos patronos da reclamada, com suspensão de sua exigibilidade nos moldes do art. 791-A, § 4º, da CLT e Verbete nº 75/2019 do Pleno do TRT da 10ª Região. Honorários periciais médicos a cargo da União, no montante de R$ 1.500,00, a serem requisitados oportunamente perante o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Expeça-se Requisição de Pagamento. Intimem-se. RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- WESLEY DE SOUZA RIBEIRO
TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000485-82.2026.5.10.0002 RECLAMANTE: WESLEY DE SOUZA RIBEIRO RECLAMADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3deee42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Por todo o exposto, julgo EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, os pedidos de indenização por danos morais e de indenização por danos materiais decorrentes do período de afastamento laboral, em razão do reconhecimento da coisa julgada material e, no mais, julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados por WESLEY DE SOUZA RIBEIRO em desfavor de ATACADAO S.A., resolvendo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, I), nos termos da fundamentação supra, parte integrante desta conclusão para todos os fins. Custas processuais no importe de R$ 25.385,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 1.269.249,82), pelo reclamante, dispensadas em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios de sucumbência de 10% sobre o valor atualizado da causa, a cargo do reclamante e em favor dos patronos da reclamada, com suspensão de sua exigibilidade nos moldes do art. 791-A, § 4º, da CLT e Verbete nº 75/2019 do Pleno do TRT da 10ª Região. Honorários periciais médicos a cargo da União, no montante de R$ 1.500,00, a serem requisitados oportunamente perante o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Expeça-se Requisição de Pagamento. Intimem-se. RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ATACADAO S.A.