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TRT6 · 6ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000485-81.2026.5.06.0006 RECLAMANTE: CRISTIANO FRANCISCO DA SILVA RECLAMADO: TECTRONIX SISTEMAS ELETRONICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e15cd69 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. O Perito Judicial, Engenheiro Paulo Gilberto Cordeiro, apresentou manifestação no ID 5eea758, informando que a parte Reclamada indicou como local para a perícia a "AG 0047 – Aeroporto Recife/PE". O auxiliar do juízo ressaltou a necessidade de confirmação se o endereço pertence à Caixa Econômica Federal e se o autor efetivamente laborou no referido local, uma vez que a diligência em ambiente de terceiro exige autorização prévia e coordenação logística para evitar o deslocamento inútil do perito. A viabilização da prova técnica depende da colaboração ativa das partes na identificação precisa do local de trabalho, sob pena de inviabilizar a diligência designada para o dia 09/09/2026. A conduta das partes no processo deve ser pautada pelo princípio da cooperação, estabelecido no artigo 6º do Código de Processo Civil, que impõe a todos os sujeitos do processo o dever de colaborar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. A omissão em fornecer informações básicas, como o local correto da prestação de serviços, atenta contra a celeridade processual e a boa-fé objetiva, prejudicando a atuação do perito nomeado, que atua como braço auxiliar deste Juízo. O descumprimento dos deveres processuais e a criação de embaraços à efetivação de providências judiciais autorizam o magistrado a adotar medidas indutivas e coercitivas para assegurar o cumprimento da ordem, nos termos do artigo 139, inciso IV, do CPC. Ante o exposto, intime-se a parte autora, com urgência, para que, no prazo de 24 horas, confirme se o local de trabalho indicado pela Reclamada (AG 0047 – Aeroporto Recife/PE) está correto ou indique o endereço exato onde as atividades foram desempenhadas. Advirta-se a parte Reclamante de que a ausência de manifestação ensejará o cancelamento imediato da perícia designada para o dia 09/09/2026, até que sobrevenha a informação necessária nos autos, sem prejuízo da aplicação de sanções por descumprimento do dever de cooperação e celeridade processual. Sobrevindo a resposta com a confirmação ou indicação do local, expeçam-se imediatamente os ofícios necessários ao terceiro proprietário ou gestor do imóvel (especialmente se confirmada a unidade da Caixa Econômica Federal no Aeroporto do Recife) para garantir o livre acesso do perito e das partes às dependências, visando à realização da diligência. RECIFE/PE, 06 de setembro de 2026. ESTER DE SOUZA ARAUJO FURTADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO FRANCISCO DA SILVA
TRT6 · 6ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000485-81.2026.5.06.0006 RECLAMANTE: CRISTIANO FRANCISCO DA SILVA RECLAMADO: TECTRONIX SISTEMAS ELETRONICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e15cd69 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. O Perito Judicial, Engenheiro Paulo Gilberto Cordeiro, apresentou manifestação no ID 5eea758, informando que a parte Reclamada indicou como local para a perícia a "AG 0047 – Aeroporto Recife/PE". O auxiliar do juízo ressaltou a necessidade de confirmação se o endereço pertence à Caixa Econômica Federal e se o autor efetivamente laborou no referido local, uma vez que a diligência em ambiente de terceiro exige autorização prévia e coordenação logística para evitar o deslocamento inútil do perito. A viabilização da prova técnica depende da colaboração ativa das partes na identificação precisa do local de trabalho, sob pena de inviabilizar a diligência designada para o dia 09/09/2026. A conduta das partes no processo deve ser pautada pelo princípio da cooperação, estabelecido no artigo 6º do Código de Processo Civil, que impõe a todos os sujeitos do processo o dever de colaborar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. A omissão em fornecer informações básicas, como o local correto da prestação de serviços, atenta contra a celeridade processual e a boa-fé objetiva, prejudicando a atuação do perito nomeado, que atua como braço auxiliar deste Juízo. O descumprimento dos deveres processuais e a criação de embaraços à efetivação de providências judiciais autorizam o magistrado a adotar medidas indutivas e coercitivas para assegurar o cumprimento da ordem, nos termos do artigo 139, inciso IV, do CPC. Ante o exposto, intime-se a parte autora, com urgência, para que, no prazo de 24 horas, confirme se o local de trabalho indicado pela Reclamada (AG 0047 – Aeroporto Recife/PE) está correto ou indique o endereço exato onde as atividades foram desempenhadas. Advirta-se a parte Reclamante de que a ausência de manifestação ensejará o cancelamento imediato da perícia designada para o dia 09/09/2026, até que sobrevenha a informação necessária nos autos, sem prejuízo da aplicação de sanções por descumprimento do dever de cooperação e celeridade processual. Sobrevindo a resposta com a confirmação ou indicação do local, expeçam-se imediatamente os ofícios necessários ao terceiro proprietário ou gestor do imóvel (especialmente se confirmada a unidade da Caixa Econômica Federal no Aeroporto do Recife) para garantir o livre acesso do perito e das partes às dependências, visando à realização da diligência. RECIFE/PE, 06 de setembro de 2026. ESTER DE SOUZA ARAUJO FURTADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TECTRONIX SISTEMAS ELETRONICOS LTDA
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