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0000485-58.2026.5.10.0010

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Tribunal
TRT10
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000485-58.2026.5.10.0010 REQUERENTE: MARCELO ALVES DE SOUZA REQUERIDO: QUALITECH TERCEIRIZACAO LTDA, WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4cdb37 proferida nos autos. RECLAMANTE: MARCELO ALVES DE SOUZA, CPF: 739.488.961-00 RECLAMADO: QUALITECH TERCEIRIZACAO LTDA, CNPJ: 04.798.395/0001-70; WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI, CNPJ: 56.419.492/0001-09; UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF, CNPJ: 26.994.558/0004-76 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RAYANE MONTEZUMA LEAO, em 10 de setembro de 2026. DECISÃO Vistos. Fixados os cálculos de liquidação, homologo-os para fixar o débito do(s) executado(s), sem prejuízo das atualizações de direito, em: Total da execução R$24.041,03 Atualizado até: 30/09/2026 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 15.595,38 DEPÓSITO FGTS 1.124,07 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 4.684,64 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA GABRIEL E SOUZA ADVOGADOS E ASSOCIADOS 2.636,94 Cite(m)-se a(s) executada(s) para, em 48 horas, pagar(em) a quantia total acima especificada, depositar(em) ou indicar(em) bens passíveis de penhora (CLT, art. 880). A omissão injustificada da parte executada em cumprir esta determinação será passível de indisponibilidade de bens e afastamento do sigilo bancário/fiscal dos devedores e demais pessoas relacionadas (CTN, art. 185-A). Quanto às demais providências para prosseguimento dos atos executórios, deverão ser observadas as seguintes orientações: 1 - Decorrido o prazo acima sem pagamento ou garantia da execução, fica desde logo intimado o exequente a requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, sob pena da fluência do prazo prescricional (art. 11-A da CLT); 2 - Decorrido o prazo de 45 dias sem pagamento ou garantia da execução, deve ser efetivado o registro no Protesto Judicial e Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT (art. 883-A da CLT). Publique-se. BRASILIA/DF, 10 de setembro de 2026. RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI - QUALITECH TERCEIRIZACAO LTDA

  2. Intimação

    TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000485-58.2026.5.10.0010 REQUERENTE: MARCELO ALVES DE SOUZA REQUERIDO: QUALITECH TERCEIRIZACAO LTDA, WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI, UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4cdb37 proferida nos autos. RECLAMANTE: MARCELO ALVES DE SOUZA, CPF: 739.488.961-00 RECLAMADO: QUALITECH TERCEIRIZACAO LTDA, CNPJ: 04.798.395/0001-70; WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS EIRELI, CNPJ: 56.419.492/0001-09; UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF, CNPJ: 26.994.558/0004-76 TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RAYANE MONTEZUMA LEAO, em 10 de setembro de 2026. DECISÃO Vistos. Fixados os cálculos de liquidação, homologo-os para fixar o débito do(s) executado(s), sem prejuízo das atualizações de direito, em: Total da execução R$24.041,03 Atualizado até: 30/09/2026 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 15.595,38 DEPÓSITO FGTS 1.124,07 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 4.684,64 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA GABRIEL E SOUZA ADVOGADOS E ASSOCIADOS 2.636,94 Cite(m)-se a(s) executada(s) para, em 48 horas, pagar(em) a quantia total acima especificada, depositar(em) ou indicar(em) bens passíveis de penhora (CLT, art. 880). A omissão injustificada da parte executada em cumprir esta determinação será passível de indisponibilidade de bens e afastamento do sigilo bancário/fiscal dos devedores e demais pessoas relacionadas (CTN, art. 185-A). Quanto às demais providências para prosseguimento dos atos executórios, deverão ser observadas as seguintes orientações: 1 - Decorrido o prazo acima sem pagamento ou garantia da execução, fica desde logo intimado o exequente a requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, sob pena da fluência do prazo prescricional (art. 11-A da CLT); 2 - Decorrido o prazo de 45 dias sem pagamento ou garantia da execução, deve ser efetivado o registro no Protesto Judicial e Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT (art. 883-A da CLT). Publique-se. BRASILIA/DF, 10 de setembro de 2026. RAUL GUALBERTO FERNANDES KASPER DE AMORIM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO ALVES DE SOUZA

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