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0000485-44.2022.5.12.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ATOrd 0000485-44.2022.5.12.0042 RECLAMANTE: JAISSON DO PRADO ALVES RECLAMADO: MADESCUR INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8e217b proferida nos autos. DECISÃO Arbitro honorários periciais contábeis a cargo da ré no valor de R$ 1.900,00. Não obstante o arrazoado trazido pela parte ré em sua impugnação aos cálculos, após instado a se manifestar, a perita judicial manteve inalterado seus cálculos de liquidação. Assim, diante do caráter interlocutório que se atribui às decisões de impugnações em razão da fase em que se encontra o processo (Liquidação), não recorríveis de imediato, portanto, procedo à HOMOLOGAÇÃO dos cálculos, fixando-se o "quantum" exequendo em R$ 64.188,60, já incluso os honorários periciais contábeis arbitrados, sem prejuízo à(s) parte(s) para, na forma do artigo 884 da CLT, após citação e garantia do Juízo, renovar seu inconformismo em sede própria de embargos à execução. Inicie-se a execução e cite(m)-se o(s) devedor (es) para pagamento no prazo legal, servindo a presente decisão como mandado de citação, bem como advertindo a parte de que existe depósito recursal (#0dcc600 e #id:c15083a) , para que a parte, querendo, proceda ao abatimento do valor para pagamento/depósito do remanescente, bem como o teor da presente decisão. Garantida a execução, aguarde-se no prazo do art. 884 da CLT. CURITIBANOS/SC, 08 de setembro de 2026. SILVIO ROGERIO SCHNEIDER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAISSON DO PRADO ALVES

  2. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ATOrd 0000485-44.2022.5.12.0042 RECLAMANTE: JAISSON DO PRADO ALVES RECLAMADO: MADESCUR INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA CITAÇÃO NA EXECUÇÃO Citado: MADESCUR INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA Expediente enviado por outro meio 1 . De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Unidade Judiciária, fica o(a) executado(a) supra nomeado(a), citado(a) para pagar ou oferecer bens, em 48 horas, a importância abaixo discriminada, tudo conforme decisão proferida nos autos em epígrafe, sob pena de penhora de tantos bens quantos forem necessários à garantia da execução. 2 . Em caso de não pagamento, incidirá multa de mora sobre os encargos previdenciários calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, limitada a 20%. (DEPÓSITOS RECURSAIS - VALOR: R$ 24.485,26 , ATUALIZADO ATÉ 8/9/2026) LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 44.643,87 DEPÓSITO FGTS - R$3.512,75 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$9.472,33 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA KATYUCIA SECCHI - R$ 4.965,01 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA CLEONICE DA SILVA PINTO - R$ 1.900,00 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - R$ 671,11 TOTAL - R$ 65.165,07 VALORES ATUALIZADOS ATÉ 8/9/2026 CURITIBANOS/SC, 08 de setembro de 2026. CLEBER SCHAPPO Intimado(s) / Citado(s) - MADESCUR INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA

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