Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT11 · 16ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000485-13.2026.5.11.0016 RECLAMANTE: JOBERLANIO PINHEIRO MATOS RECLAMADO: MANTENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc5454a proferida nos autos. DECISÃO - PJe CONSIDERANDO que a parte reclamante interpôs recurso ordinário, conforme peça de id21cf154; CONSIDERANDO que a reclamada interpôs recurso ordinário, conforme peça de id ee4125f, DECIDO: I. Admitir o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade, quais sejam: recurso tempestivo, subscrito por advogado regularmente habilitado, ausência de preparo por ser beneficiário de justiça gratuita. Admitir também o Recurso Ordinário interposto pela reclamada porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade quais sejam: recurso tempestivo, subscrito por advogado regularmente habilitado, preparo devidamente recolhido. II. Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) intimada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 8 dias. III. Não havendo outras pendências, expeça-se certidão de admissibilidade e encaminhem-se os autos ao Egrégio TRT.//als MANAUS/AM, 09 de setembro de 2026. ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MANTENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
TRT11 · 16ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000485-13.2026.5.11.0016 RECLAMANTE: JOBERLANIO PINHEIRO MATOS RECLAMADO: MANTENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc5454a proferida nos autos. DECISÃO - PJe CONSIDERANDO que a parte reclamante interpôs recurso ordinário, conforme peça de id21cf154; CONSIDERANDO que a reclamada interpôs recurso ordinário, conforme peça de id ee4125f, DECIDO: I. Admitir o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade, quais sejam: recurso tempestivo, subscrito por advogado regularmente habilitado, ausência de preparo por ser beneficiário de justiça gratuita. Admitir também o Recurso Ordinário interposto pela reclamada porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade quais sejam: recurso tempestivo, subscrito por advogado regularmente habilitado, preparo devidamente recolhido. II. Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) intimada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 8 dias. III. Não havendo outras pendências, expeça-se certidão de admissibilidade e encaminhem-se os autos ao Egrégio TRT.//als MANAUS/AM, 09 de setembro de 2026. ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOBERLANIO PINHEIRO MATOS