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TRT5 · 34ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000485-05.2018.5.05.0034 RECLAMANTE: GONCALO TEIXEIRA RODRIGUES RECLAMADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f394574 proferido nos autos. DESPACHO 1. Recebo a Impugnação à Sentença de Liquidação de ID dda7d23. 2. Liberem-se o crédito líquido incontroverso em favor do exequente, utilizando-se do depósito judicial de ID f120c33, e os honorários advocatícios sucumbenciais incontroversos em favor do seu patrono, retirando-se todo o depósito judicial de ID d61aa75, conforme planilha de cálculo de ID afadc0e. 3. Notifique-se o reclamante para que, caso queira, indique conta bancária. Prazo de 5 dias. 4. Indicada a conta, proceda-se à transferência dos valores acima. Caso contrário, libere-se por alvará saque. 5. Registrem-se os recolhimentos do FGTS, INSS e custas comprovados (ID bdc0606, 44a379f, dc8ccb7, c78c1e4, 89a1958, 0011592). 6. Intime-se a parte executada para pronunciamento sobre a Impugnação à Sentença de Liquidação (ID dda7d23). 7. Após, encaminhem-se os autos à Seção de Cálculos para conferência da conta impugnada e elaboração de nova, se necessário. 8. Por fim, façam os autos conclusos para julgamento da impugnação. SALVADOR/BA, 07 de setembro de 2026. MONIQUE FERNANDES SANTOS MATOS Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GONCALO TEIXEIRA RODRIGUES
TRT5 · 34ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000485-05.2018.5.05.0034 RECLAMANTE: GONCALO TEIXEIRA RODRIGUES RECLAMADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f394574 proferido nos autos. DESPACHO 1. Recebo a Impugnação à Sentença de Liquidação de ID dda7d23. 2. Liberem-se o crédito líquido incontroverso em favor do exequente, utilizando-se do depósito judicial de ID f120c33, e os honorários advocatícios sucumbenciais incontroversos em favor do seu patrono, retirando-se todo o depósito judicial de ID d61aa75, conforme planilha de cálculo de ID afadc0e. 3. Notifique-se o reclamante para que, caso queira, indique conta bancária. Prazo de 5 dias. 4. Indicada a conta, proceda-se à transferência dos valores acima. Caso contrário, libere-se por alvará saque. 5. Registrem-se os recolhimentos do FGTS, INSS e custas comprovados (ID bdc0606, 44a379f, dc8ccb7, c78c1e4, 89a1958, 0011592). 6. Intime-se a parte executada para pronunciamento sobre a Impugnação à Sentença de Liquidação (ID dda7d23). 7. Após, encaminhem-se os autos à Seção de Cálculos para conferência da conta impugnada e elaboração de nova, se necessário. 8. Por fim, façam os autos conclusos para julgamento da impugnação. SALVADOR/BA, 07 de setembro de 2026. MONIQUE FERNANDES SANTOS MATOS Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
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