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0000484-97.2023.8.16.0095

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas Cíveis e Anexos de Irati - 1ª Vara da Fazenda Pública · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS E ANEXOS DE IRATI - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Rua Pacifico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 3309-3152 - Celular: (42) 3309-3170 - E-mail: ira-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000484-97.2023.8.16.0095 Processo: 0000484-97.2023.8.16.0095 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Atrasado / Correção Monetária Valor da Causa: R$10.965,62 Exequente(s): Município de Irati/PR Executado(s): ALDIR JOSÉ SCHLIAN PRETCO JOCELENE SCHLIAN JULIETE APARECIDA SCHLIAN RODRIGO SCHLIAN DECISÃO 1. Trata-se de manifestação apresentada pelo exequente, por meio da qual requereu a intimação pessoal dos executados, sob o fundamento de que não possui, há algum tempo, qualquer contato com as referidas partes (ev. 139). O pedido não comporta acolhimento. 2. Conforme certificado no ev. 123, o trânsito em julgado ocorreu em 07.04.2026. Assim, verifica-se que ainda não transcorreu o prazo de 1 (um) ano previsto no artigo 513, § 4º, do Código de Processo Civil. Nos termos do referido dispositivo legal, somente após o decurso de mais de um ano do trânsito em julgado é que o cumprimento de sentença dependerá de intimação do devedor por meio de carta com aviso de recebimento ou outro meio idôneo. Antes de escoado esse lapso temporal, a intimação para cumprimento da sentença deve ocorrer na forma ordinária, por intermédio de seu procurador constituído nos autos, sendo desnecessária a intimação pessoal da parte. Desse modo, inexistindo fundamento legal para a adoção da medida pretendida, rejeito a manifestação do ev. 139. 3. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o regular prosseguimento do feito, observando-se, integralmente, os comandos já estabelecidos na decisão do ev. 130. Intimações e diligências necessárias. Irati/PR. JORGE ANASTÁCIO KOTZIAS NETO Juiz de Direito

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