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TJSP · Foro de Rancharia - 2ª Vara
Processo 0000484-89.2026.8.26.0491 (processo principal 1001425-56.2025.8.26.0491) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - B.F.A. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento provisório de sentença, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica expressamente ressalvado o direito da parte exequente de promover a instauração de novo incidente de cumprimento de sentença em caso de superveniente descumprimento ou interrupção indevida no fornecimento da medicação ora garantida. - ADV: CESAR CRISTIANO BRUSARROSCO (OAB 330414/SP)
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