Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Cerqueira César - 1ª Vara
Processo 0000484-87.2026.8.26.0136 (processo principal 1003277-50.2024.8.26.0136) - Cumprimento de sentença - Dissolução - F.E.F.C. - L.L.C. - 1. Homologo o acordo, para produzir os efeitos legais, e suspendo a execução, durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação (art. 922, do CPC). Anoto, apenas, que o inadimplemento do acordo ora homologado ensejará a retomada da execução. 2. Aguarde-se o cumprimento do quanto entabulado entre as partes e, decorrido e certificado, manifeste-se a parte credora em prosseguimento independente de intimação. Caso silente, ter-se-á aquele como cumprido, devendo os autos tornarem conclusos para sentença de extinção da execução pela satisfação da obrigação. Int. - ADV: GABRIELA ROSSETTO (OAB 391049/SP), PAULA ZANARDE NEGRÃO BUENO (OAB 276719/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.