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TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Humaitá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE HUMAITÁ ATOrd 0000484-81.2026.5.11.0451 RECLAMANTE: JORGE ANTONIO FREIRE RICA RECLAMADO: MUNICIPIO DE HUMAITA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa908a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por JORGE ANTONIO FREIRE RICA em face do MUNICÍPIO DE HUMAITÁ, decido: I - RECONHECER a competência material desta Justiça do Trabalho; II - JULGAR PROCEDENTE o pedido de FGTS, condenando o reclamado a depositar, na conta vinculada do FGTS do reclamante, a quantia líquida de R$ 9.711,48 (nove mil, setecentos e onze reais e quarenta e oito centavos), acrescida de juros e correção monetária até a data do efetivo depósito. Honorários advocatícios sucumbenciais de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, no valor de R$ 485,57 (quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), em favor do advogado da parte reclamante. Gratuidade Judiciária concedida à parte reclamante. Não há incidência de contribuições previdenciárias, fiscais ou de imposto de renda sobre a verba ora deferida, por possuir natureza indenizatória. Juros e correção monetária, na forma da fundamentação. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. Custas dispensadas, nos termos do art. 790-A, I, da CLT, por se tratar o reclamado de ente público, e ante a gratuidade de justiça concedida ao reclamante. Intimem-se as partes. JOSE ANTONIO CORREA FRANCISCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JORGE ANTONIO FREIRE RICA
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