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TRT8 · VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA ATSum 0000484-76.2025.5.08.0103 RECLAMANTE: ANTONIO PAULO JESUS RIBEIRO E OUTROS (24) RECLAMADO: FRIGORIFICO TAPAJOS LTDA E OUTROS (2) CITAÇÃO - DEJT - PJe-JT DESTINATÁRIO: JOSE ADRIANO AZEVEDO DOS SANTOS No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a) Titular da Vara do Trabalho de Altamira, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s) intimado(a) para tomar ciência da sentença de #id:5d04175 e que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme cálculos de ID.ce97def, no prazo de 48 horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora. ALTAMIRA/PA, 03 de setembro de 2026. FLAVIA ABRITA DE OLIVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ADRIANO AZEVEDO DOS SANTOS
TRT8 · VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTAMIRA ATSum 0000484-76.2025.5.08.0103 RECLAMANTE: ANTONIO PAULO JESUS RIBEIRO E OUTROS (24) RECLAMADO: FRIGORIFICO TAPAJOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d04175 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, TORNO DEFINITIVA a inclusão do sócio GABRIEL SILVA VIDAL e do sócio retirante JOSÉ ADRIANO AZEVEDO DOS SANTOS no polo passivo da execução. Determino a citação dos sócios supracitados para ciência desta decisão e para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir a execução, sob pena de prosseguimento, com o bloqueio de valores via SISBAJUD, nos termos do art. 880 da CLT. Em caso de bloqueio positivo, intimar os executados para ciência e manifestação. Caso contrário, iniciar pesquisas de bens e direitos dos executados, utilizando-se dos principais sistemas conveniados de buscas (RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, CADASTRO DO SPU, CNIB), SIEL - pesquisa de endereço, além de diligências para penhora de bens via mandado judicial. Passados 45 dias da citação, incluir os executados no Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Frustradas as tentativas executivas, determino a inserção dos reclamados no cadastro de inadimplentes - SERASAJUD, bem como a intimação da exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar novas diretrizes para prosseguimento da execução neste processo, sob pena de início da contagem do prazo prescricional intercorrente e suspensão do processo pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do § 1º do art. 11-A da CLT, art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 2º da IN 41/2018 do C. TST e art. 1º do Provimento-CR Nº 002/2017 deste E. Tribunal Regional. Sem custas por ausência de previsão legal. Dê-se ciência. ELINAY ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOELMA SILVA MIRANDA GOMES - MARISDALVA BATISTA DA SILVA - VANESSA RODRIGUES SILVA - ANDRESSA DE ARAUJO CARVALHO - TIAGO ALVES DE ALMEIDA - MARIA DAS GRACAS BRITO DOS SANTOS - CLEYTON SOUZA OLIVEIRA - DILCINO CANDIDA DA SILVA - ESTEFANY DE SOUZA SENA - JOAO PEDRO GUILHERME SOARES SILVA - DHEIVESON DANILO DE JESUS MEDEIROS - JOELSON PANTOJA DE MIRANDA - JOEL SILVA BORGES - ALEX DOS SANTOS ROCHA - BRUNA OLIVEIRA SALES - ANTONIO PAULO JESUS RIBEIRO - CARLA BORGES DE LIMA - DEBORA RODRIGUES DOS SANTOS - JOSE ROBERTO PINHEIRO DA SILVA - MICHELE OLIVEIRA SALES - LUAN PEREIRA SIMPLICIO - JOCIANE DA SILVA - HEJONE SOUZA OLIVEIRA - EDIVAN PEDROSA RIBAS - JORDAN VIANA DA MOTA
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