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TRT14 · DCPVH
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000484-73.2026.5.14.0071 RECLAMANTE: GABRIELA ORO WARAM ORO NAO RECLAMADO: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE Fica a parte reclamante INTIMADA para comparecimento a audiência que será realizada no dia 23/09/2026 09:10 horas (horário de Rondônia), na VARA DO TRABALHO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO, na forma telepresencial (videoconferência), por meio do aplicativo ZOOM, observando-se o seguinte: A audiência tem por finalidade a tentativa de conciliação. Restando frustrada tal tentativa, a audiência valerá como INICIAL, sendo obrigatória a presença das partes, sob as penas do art. 844 da CLT (arquivamento, revelia e/ou confissão). A audiência telepresencial será realizada por meio da plataforma ZOOM, devendo o acesso ser via computador com kit multimídia (webcam) ou em celular/smartphone, cujo aparelho deverá ser mantido na posição horizontal, a fim de otimizar a visualização. Link para acesso à audiência: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/87855058331?pwd=cIctVk7AEwSeQngDv8agSMlpZLyQBV.1 ID da reunião: 878 5505 8331 Senha: 328102 As partes e seus patronos poderão acessar por meio de computador com kit multimídia (webcam) ou baixar o aplicativo Zoom em seus smartphones. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido, bem como, o download e configuração do aplicativo no smartphone com antecedência, por celeridade. PORTO VELHO/RO, 08 de setembro de 2026. JUCINEI RODRIGUES OLIVEIRA Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA ORO WARAM ORO NAO
TRT14 · VARA DO TRABALHO DE GUAJARÁ-MIRIM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAJARÁ-MIRIM ATOrd 0000484-73.2026.5.14.0071 RECLAMANTE: GABRIELA ORO WARAM ORO NAO RECLAMADO: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c24c46 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência, pretendendo a reclamante a imediata liberação de guias para habilitação no Seguro-Desemprego e expedição de alvará para levantamento do FGTS, fundado no pleito de rescisão indireta. Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência pressupõe a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, conjugada com o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em apreço, o pedido de rescisão indireta, calcado na alegação de falta grave do empregador, constitui medida que acarreta consequências jurídicas e financeiras. A caracterização do nexo causal e da gravidade suficiente a ensejar a ruptura contratual por culpa da empresa (art. 483 da CLT) depende de dilação probatória. A análise da justa causa patronal demanda o amplo contraditório, permitindo que a parte reclamada possa apresentar seus argumentos de defesa, justificar eventuais atrasos ou comprovar a regularidade dos depósitos e pagamentos, fatos estes que, por vezes, não se esgotam na análise da prova documental colacionada à petição inicial. A concessão de provimento antecipatório, neste momento processual, implicaria o esvaziamento prematuro do objeto principal da lide, sem a observância do devido processo legal e sem a devida valoração do conjunto fático-probatório que será formado sob o crivo do contraditório. Portanto, a cautela judiciária recomenda que a liberação de guias e verbas fundiárias, oriundas de uma rescisão motivada, seja apreciada apenas após a instrução processual ou, no mínimo, após a manifestação da defesa. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de nova análise após a apresentação de defesa e realização de audiência. Notifiquem-se as reclamadas para comparecimento à audiência designada e apresentação de defesa, sob as penas da lei. Inclua-se o feito em pauta de audiência. Com a publicação do presente despacho ficam as partes devidamente intimadas, por seus patronos. GUAJARA-MIRIM/RO, 03 de setembro de 2026. CLARISSE DE CARO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA ORO WARAM ORO NAO
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