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0000484-68.2024.5.08.0117

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATSum 0000484-68.2024.5.08.0117 RECLAMANTE: ERICA RAIANE DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: G R DA SILVA EMPREENDIMENTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08712d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3- DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, NOS AUTOS DA EXECUÇÃO TRABALHISTA Nº 0000484-68.2024.5.08.0117, JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA, PARA DECLARAR A RESPONSABILIDADE DE GILSON RODRIGUES & CIA LTDA - RAEL LUBRIFICANTES (CNPJ nº 30.582.931/0001-06) e G R DA SILVA VEÍCULOS LTDA - RAEL VEÍCULOS (CNPJ nº 42.823.870/0001-00) PELO CRÉDITO EXEQUENDO, DE FORMA SOLIDÁRIA COM OS EXECUTADOS. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, DETERMINAR A INCLUSÃO DE AMBAS AS PESSOAS JURÍDICAS NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO, NA CONDIÇÃO DE EXECUTADAS, PROCEDENDO A SECRETARIA À RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO NO PJE, E A CITAÇÃO PARA, NO PRAZO DE 48 HORAS, PAGAREM A DÍVIDA OU GARANTIREM A EXECUÇÃO, SOB PENA DE PENHORA. IN ALBIS, PROSSIGAM-SE OS DEMAIS ATOS EXECUTÓRIOS. TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS ACIMA QUE INTEGRAM A PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO. PUBLIQUE-SE NO DJEN PARA CIÊNCIA DO EXEQUENTE. INTIMEM-SE OS DEMAIS POR EDITAL. NADA MAIS. EDUARDO EZON NUNES DOS SANTOS FERRAZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERICA RAIANE DE OLIVEIRA SILVA

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