Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000484-61.2025.5.18.0018 AUTOR: EMILY PABLINE MARTINS ALVES RÉU: CRISTIANE PEREIRA DE SOUZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62b74fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro extinta a presente execução nos termos do art. 924, inciso II, do NOVO CPC/2015. Cumpridas as determinações anteriores, deverá a Secretaria adotar, em todos os processos, digitais ou físicos, as determinações constantes da Resolução Administrativa nº 81/2008, que trata da gestão documental na 18ª Região da Justiça do Trabalho, indicando a inexistência de pendências, cuidando para a correta classificação dos autos e documentos quando de seu arquivamento definitivo, inclusive a classificação da modalidade de guarda dos autos, se intermediária ou permanente, indicando os respectivos prazos de guarda, conforme a tabela de temporalidade aprovada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por meio da Resolução nº 67/2010 e nos termos do artigo 238 do PGC. Após, ARQUIVEM-SE os autos. vam JEANNE KARLA RIBEIRO E BEZERRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTIANE PEREIRA DE SOUZA LTDA
TRT18 · 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000484-61.2025.5.18.0018 AUTOR: EMILY PABLINE MARTINS ALVES RÉU: CRISTIANE PEREIRA DE SOUZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62b74fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro extinta a presente execução nos termos do art. 924, inciso II, do NOVO CPC/2015. Cumpridas as determinações anteriores, deverá a Secretaria adotar, em todos os processos, digitais ou físicos, as determinações constantes da Resolução Administrativa nº 81/2008, que trata da gestão documental na 18ª Região da Justiça do Trabalho, indicando a inexistência de pendências, cuidando para a correta classificação dos autos e documentos quando de seu arquivamento definitivo, inclusive a classificação da modalidade de guarda dos autos, se intermediária ou permanente, indicando os respectivos prazos de guarda, conforme a tabela de temporalidade aprovada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por meio da Resolução nº 67/2010 e nos termos do artigo 238 do PGC. Após, ARQUIVEM-SE os autos. vam JEANNE KARLA RIBEIRO E BEZERRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EMILY PABLINE MARTINS ALVES