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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoDecisão publicada em 16/09/2026
DECISÃO Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o executado, para cumprir integralmente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo da multa e honorários advocatícios de 10% cada
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