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0000484-49.2019.8.17.3510

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Trindade · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Trindade R 25 DE ABRIL, 226, Forum da Comarca de Trindade, Centro, TRINDADE - PE - CEP: 56250-000 - F:(87) 38703921 Processo nº 0000484-49.2019.8.17.3510 AUTOR(A): HELIO LAURENTINO DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE TRINDADE DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28/10/2026, às 09:00h, a ser realizada por meio de videoconferência pela plataforma TEAMS, conforme link abaixo: https://teams.microsoft.com/meet/211640856783295?p=WOC21EHxOk0pPkYVsj Nos termos do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 10 dias para que as partes requeiram depoimento pessoal, observando-se que, no silêncio, será considerado desistência eventual pedido anterior, bem como apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho) e observado o limite quantitativo disposto no § 6º do citado artigo 357 também do CPC. Por força do disposto no artigo 455, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º). Em caso de requerimento de depoimento pessoal, expeça-se o necessário para intimação, se o caso, mediante o recolhimento de diligência. Se o caso, deverá ser comprovada a distribuição da carta precatória, que deverá ser instruída com as peças necessárias, no prazo de 5 dias. Por fim, defiro gratuidade da justiça ao polo passivo. Int. Trindade, data da assinatura. Caio Vinicius Correia Soares Juiz Substituto

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