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0000484-22.2016.8.08.0045

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · São Gabriel da Palha - 2ª Vara · Intimação - Diário

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 2ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Des Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000484-22.2016.8.08.0045 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, CHERLI BATISTA PIRES, LEANDRO PEREIRA EBERT REU: JOAO BOSCO COLOMBI DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual em face de JOÃO BOSCO COLOMBI, devidamente qualificado, pela suposta prática do crime previsto no artigo 121, §2º, inciso IV, c/c art. 14, inciso II, e art. 147, todos do Código Penal, e art. 4 da Lei n. 10.826/03, na forma do art. 69 do Código Penal. Sentença de pronúncia às fls. 115/118-verso. Decisão contendo o relatório, nos termos do art. 423, inciso II, do Código de Processo Penal, à fl. 200. Autos físicos convertidos em eletrônicos no ID 34447024. Com efeito, DESIGNO a Sessão de Julgamento pelo Tribunal do Júri dos presentes autos para o dia 07/10/2026, às 9h, a ser realizada presencialmente neste Juízo. Para a realização do ato, determino: a) À Serventia, para que proceda à retificação do cadastro processual, promovendo a vinculação da parte ré ao advogado constituído ou à Defensoria Pública, conforme o caso; b) Defiro os requerimentos de fls. 197 e 199. Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes para prestarem depoimento na sessão de julgamento; c) Intime-se a vítima Cherli Batista Pires, para prestar depoimento na sessão de julgamento; d) Intime-se o réu e seu defensor, acerca da sessão de julgamento designada, expedindo-se, se necessário, a respectiva carta precatória; e) Dê-se ciência ao Ministério Público acerca da sessão de julgamento designada; f) Nos termos do art. 439, inciso XI, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (Foro Judicial – Tomo I), juntem-se as consultas atualizadas relativas aos antecedentes criminais e infracionais do acusado, extraídas dos sistemas SIEP, SEEU, eJUD, PJe e INFOPEN; g) Certifique-se acerca da existência de guias de execução penal ou de medidas socioeducativas, em tramitação ou arquivadas, bem como de eventuais extratos de pena em nome do acusado. Serve a presente como mandado/ofício. Diligencie-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Gabriel da Palha–ES, data da assinatura eletrônica. MARCELO FERES BRESSAN JUIZ DE DIREITO (Ofício DM n.º 0245/2026)

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