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0000484-08.2026.5.23.0141

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO CumSen 0000484-08.2026.5.23.0141 EXEQUENTE: ADRIANA LEITAO SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SAO LUCAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0cb7bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO No cumprimento de sentença apresentado por ADRIANA LEITÃO SOUZA em face de INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, nos termos e limites da fundamentação, decido: Julgar PROCEDENTES os pedidos para condenar a executada a pagar à exequente cesta básica e multa convencional, tudo na forma da fundamentação supra que integra esta decisão. Concedo à parte exequente o benefício da justiça gratuita. Liquidação, correção monetária e juros de mora, na forma da fundamentação. Honorários advocatícios, na forma da fundamentação. Custas pela executada, conforme cálculos de liquidação que seguem anexo e integram esta decisão. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes. VICTOR MAJELA NABUCO DE MENEZES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA LEITAO SOUZA

  2. Intimação

    TRT23 · VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO CumSen 0000484-08.2026.5.23.0141 EXEQUENTE: ADRIANA LEITAO SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SAO LUCAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0cb7bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO No cumprimento de sentença apresentado por ADRIANA LEITÃO SOUZA em face de INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, nos termos e limites da fundamentação, decido: Julgar PROCEDENTES os pedidos para condenar a executada a pagar à exequente cesta básica e multa convencional, tudo na forma da fundamentação supra que integra esta decisão. Concedo à parte exequente o benefício da justiça gratuita. Liquidação, correção monetária e juros de mora, na forma da fundamentação. Honorários advocatícios, na forma da fundamentação. Custas pela executada, conforme cálculos de liquidação que seguem anexo e integram esta decisão. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes. VICTOR MAJELA NABUCO DE MENEZES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE SAO LUCAS

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