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0000484-08.2024.5.09.0322

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000484-08.2024.5.09.0322 AUTOR: RICARDO JOSE CENTENARO RÉU: WATT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d1236d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelos fundamentos expostos, decide o Juízo da 2ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões deduzidas por RICARDO JOSE CENTENARO em face de WATT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, para reconhecer a existência de vínculo empregatício desde 17.01.2022 e condenar a Reclamada ao cumprimento das obrigações de fazer e de pagar deferidas na fundamentação, nos termos e parâmetros desta, a qual passa a fazer parte deste dispositivo. A Ré deverá entregar ao Autor, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado e intimação específica para tanto, os documentos necessários para o levantamento do FGTS (TRCT código 01) e as guias para a percepção do benefício do seguro desemprego, sob pena de multa, conforme fundamentação. A Ré deverá promover a retificação da CTPS digital do Autor e comprová-la nos autos no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado e intimação específica para tanto, sob pena de multa, conforme fundamentação. Honorários periciais e honorários advocatícios de sucumbência, conforme fundamentação. Os valores referentes ao FGTS devem ser depositados em conta vinculada, após trânsito em julgado e intimação específica para tanto, conforme Tema 68 dos Precedentes Vinculantes do C. TST (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”). Comprovado o depósito, deverá a Secretaria da Vara expedir o alvará competente para saque dos valores. Liquidação de sentença mediante cálculos. Juros e correção monetária na forma da lei, conforme fundamentação. Descontos previdenciários e fiscais conforme fundamentação. Custas pela Ré, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 40.000,00, sujeitas à complementação (Súmula nº 128, do TST). Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. VANESSA KARAM DE CHUEIRI SANCHES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WATT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000484-08.2024.5.09.0322 AUTOR: RICARDO JOSE CENTENARO RÉU: WATT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d1236d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelos fundamentos expostos, decide o Juízo da 2ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões deduzidas por RICARDO JOSE CENTENARO em face de WATT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, para reconhecer a existência de vínculo empregatício desde 17.01.2022 e condenar a Reclamada ao cumprimento das obrigações de fazer e de pagar deferidas na fundamentação, nos termos e parâmetros desta, a qual passa a fazer parte deste dispositivo. A Ré deverá entregar ao Autor, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado e intimação específica para tanto, os documentos necessários para o levantamento do FGTS (TRCT código 01) e as guias para a percepção do benefício do seguro desemprego, sob pena de multa, conforme fundamentação. A Ré deverá promover a retificação da CTPS digital do Autor e comprová-la nos autos no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado e intimação específica para tanto, sob pena de multa, conforme fundamentação. Honorários periciais e honorários advocatícios de sucumbência, conforme fundamentação. Os valores referentes ao FGTS devem ser depositados em conta vinculada, após trânsito em julgado e intimação específica para tanto, conforme Tema 68 dos Precedentes Vinculantes do C. TST (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”). Comprovado o depósito, deverá a Secretaria da Vara expedir o alvará competente para saque dos valores. Liquidação de sentença mediante cálculos. Juros e correção monetária na forma da lei, conforme fundamentação. Descontos previdenciários e fiscais conforme fundamentação. Custas pela Ré, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 40.000,00, sujeitas à complementação (Súmula nº 128, do TST). Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. VANESSA KARAM DE CHUEIRI SANCHES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO JOSE CENTENARO

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