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0000483-98.2026.5.06.0172

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 2ª Vara do Trabalho do Cabo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000483-98.2026.5.06.0172 RECLAMANTE: WELITON JOSENILDO PEREIRA RECLAMADO: RODRIGO CEZAR DE ARAUJO CAVALCANTI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c8be9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Pelo exposto, CONHEÇO E, NO MÉRITO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por RODRIGO CÉZAR DE ARAÚJO CAVALCANTI, AZIMULT CERÂMICA LTDA, 1111 PATRIMONIAL LTDA, BOBTEC BOBINAS E ETIQUETAS LTDA, RR ALIMENTOS LTDA e 1111 PARTICIPAÇÕES LTDA. nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, tudo nos termos da fundamentação retro, parte integrante do presente decisum, bem como determinando o pagamento da multa mencionada. Intimem-se as partes. BRUNO ANTONIO ACIOLY CALHEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WELITON JOSENILDO PEREIRA

  2. Intimação

    TRT6 · 2ª Vara do Trabalho do Cabo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000483-98.2026.5.06.0172 RECLAMANTE: WELITON JOSENILDO PEREIRA RECLAMADO: RODRIGO CEZAR DE ARAUJO CAVALCANTI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c8be9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Pelo exposto, CONHEÇO E, NO MÉRITO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por RODRIGO CÉZAR DE ARAÚJO CAVALCANTI, AZIMULT CERÂMICA LTDA, 1111 PATRIMONIAL LTDA, BOBTEC BOBINAS E ETIQUETAS LTDA, RR ALIMENTOS LTDA e 1111 PARTICIPAÇÕES LTDA. nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, tudo nos termos da fundamentação retro, parte integrante do presente decisum, bem como determinando o pagamento da multa mencionada. Intimem-se as partes. BRUNO ANTONIO ACIOLY CALHEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - 1111 PARTICIPACOES LTDA - RODRIGO CEZAR DE ARAUJO CAVALCANTI - BOBTEC BOBINAS E ETIQUETAS LTDA - AZIMULT CERAMICA LTDA - RC COMERCIO E SERVICOS LTDA - RR ALIMENTOS LTDA - 1111 PATRIMONIAL LTDA

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