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0000483-76.2026.5.06.0147

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ConPag 0000483-76.2026.5.06.0147 CONSIGNANTE: COUTO CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA CONSIGNATÁRIO: LIDIANE NOGUEIRA DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 888c2b0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Nos termos do art. 1º da Lei nº 6.858/1980, extinto o contrato de trabalho em razão do falecimento do empregado, as verbas rescisórias são devidas aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na falta destes, aos sucessores previstos na lei civil, mediante alvará judicial. No caso em apreço, consta na certidão de óbito a informação de que o ex-empregado deixou dois filhos maiores, com requerimento de habilitação formulado pelos filhos LIDIANE NOGUEIRA DA SILVA e LEANDRO NOGUEIRA DA SILVA, e pela genitora deles, Sra. ABIGAIL JOSE NOGUEIRA. Também consta nos autos declaração do INSS de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte, conforme informação de ID b18c18f. Assim, por cautela, determino a expedição de edital para convocação de eventuais herdeiros e/ou sucessores do falecido, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, integrem o processo, caso tenham interesse, apresentando a documentação pertinente. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 10 de setembro de 2026. ANA CATARINA MAGALHAES DE ANDRADE SA LEITAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COUTO CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA

  2. Intimação

    TRT6 · 7ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ConPag 0000483-76.2026.5.06.0147 CONSIGNANTE: COUTO CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA CONSIGNATÁRIO: LIDIANE NOGUEIRA DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 888c2b0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Nos termos do art. 1º da Lei nº 6.858/1980, extinto o contrato de trabalho em razão do falecimento do empregado, as verbas rescisórias são devidas aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na falta destes, aos sucessores previstos na lei civil, mediante alvará judicial. No caso em apreço, consta na certidão de óbito a informação de que o ex-empregado deixou dois filhos maiores, com requerimento de habilitação formulado pelos filhos LIDIANE NOGUEIRA DA SILVA e LEANDRO NOGUEIRA DA SILVA, e pela genitora deles, Sra. ABIGAIL JOSE NOGUEIRA. Também consta nos autos declaração do INSS de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte, conforme informação de ID b18c18f. Assim, por cautela, determino a expedição de edital para convocação de eventuais herdeiros e/ou sucessores do falecido, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, integrem o processo, caso tenham interesse, apresentando a documentação pertinente. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 10 de setembro de 2026. ANA CATARINA MAGALHAES DE ANDRADE SA LEITAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIDIANE NOGUEIRA DA SILVA - LEANDRO NOGUEIRA DA SILVA - ABIGAIL JOSE NOGUEIRA

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