Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000483-72.2023.5.10.0017 RECLAMANTE: RAIANDERSON DA COSTA MORAIS RECLAMADO: FLAVIO SIMAO ALVES MELO, BRASILIA FUTEBOL CLUBE - BFC LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c2ef8c proferida nos autos. DESPACHO 1. Vista ao(à) exequente das medidas em execução empreendidas. Prazo de 5 dias para prosseguir, e indicar outras diretrizes/medidas. 2. A indicação deverá vir acompanhada de elementos concretos que demonstrem a aptidão dos atos postulados para a localização de bens passíveis de constrição, evitando-se diligências puramente protelatórias ou repetitivas já exauridas nestes autos. 3. No silêncio ou em caso de inércia injustificada, autos ao sobrestamento, para início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRASILIA FUTEBOL CLUBE - BFC LTDA - ME
- FLAVIO SIMAO ALVES MELO
TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000483-72.2023.5.10.0017 RECLAMANTE: RAIANDERSON DA COSTA MORAIS RECLAMADO: FLAVIO SIMAO ALVES MELO, BRASILIA FUTEBOL CLUBE - BFC LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c2ef8c proferida nos autos. DESPACHO 1. Vista ao(à) exequente das medidas em execução empreendidas. Prazo de 5 dias para prosseguir, e indicar outras diretrizes/medidas. 2. A indicação deverá vir acompanhada de elementos concretos que demonstrem a aptidão dos atos postulados para a localização de bens passíveis de constrição, evitando-se diligências puramente protelatórias ou repetitivas já exauridas nestes autos. 3. No silêncio ou em caso de inércia injustificada, autos ao sobrestamento, para início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIANDERSON DA COSTA MORAIS