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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATOrd 0000483-44.2015.5.09.0126 AUTOR: SIND TRAB IND SER,CARP,MARCEN,TAN,MAD,COMP LAM,AGL CHAP FIBR MAD,OF MARC,IND M MAD,JUNC VIME,VASS,CORT E EST,ESC,PINC,E AFINS FCO BELTRAO - PR RÉU: ANGELO CAMILOTTI & CIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbfcf9a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do recebimento de expediente da COCAPE nº 232 /2026, determinando a inclusão de dez empresas no polo passivo da ação e expedição de certidão para habilitação de créditos nos três Juízos nos quais tramitam processos de RJ das rés e posteriormente encaminhamento de expediente para cobrança de eventuais créditos extraconcursais à COCAPE. 08/09/2026 TANIA MARIA PALOSCHI LINK Servidor(a) DESPACHO Verifique a Secretaria se as empresas Angelo Camilotti & Cia Ltda. - Em Recuperação Judicial, A.C. Administração e Participações S/A, A.C. Madeiras Ltda, A.M.C. Participações Ltda, E.G.C. Participações Ltda, Rio Verde Reflorestadora Ltda, A.F.G. Participações Ltda, E.A.C. Florestal S/A, A.R.K. Participações Ltda e Seiva Participações Ltda já foram incluídas no polo passivo da ação, incluindo-as, se necessário. Considerando o oficio recebido da COCAPE e que ainda há pendente de pagamento nos autos parcela dos valores devidos ao FGTS e ao procurador do autor e que já foi expedida certidão de crédito para habilitação na ação de recuperação judicial do grupo que teve o requerimento efetuado na data de 08/12/2020, atualize-se o cálculo dos valores ainda devidos até a data de 18/04/2017 e expeça-se certidão para habilitação dos créditos concursais em relação às empresas que pediram recuperação nessa data, intimando-se o credor para que efetue a habilitação de seus créditos no Juízo onde tramita a RJ. Ato contínuo, informe-se à COCAPE que não há créditos extraconcursais pendentes de pagamento nestes autos. Tudo cumprido, retornem os autos ao sobrestamento. FRANCISCO BELTRAO/PR, 08 de setembro de 2026. MARIELE MOYA MUNHOZ Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND SER,CARP,MARCEN,TAN,MAD,COMP LAM,AGL CHAP FIBR MAD,OF MARC,IND M MAD,JUNC VIME,VASS,CORT E EST,ESC,PINC,E AFINS FCO BELTRAO - PR
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATOrd 0000483-44.2015.5.09.0126 AUTOR: SIND TRAB IND SER,CARP,MARCEN,TAN,MAD,COMP LAM,AGL CHAP FIBR MAD,OF MARC,IND M MAD,JUNC VIME,VASS,CORT E EST,ESC,PINC,E AFINS FCO BELTRAO - PR RÉU: ANGELO CAMILOTTI & CIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbfcf9a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, em razão do recebimento de expediente da COCAPE nº 232 /2026, determinando a inclusão de dez empresas no polo passivo da ação e expedição de certidão para habilitação de créditos nos três Juízos nos quais tramitam processos de RJ das rés e posteriormente encaminhamento de expediente para cobrança de eventuais créditos extraconcursais à COCAPE. 08/09/2026 TANIA MARIA PALOSCHI LINK Servidor(a) DESPACHO Verifique a Secretaria se as empresas Angelo Camilotti & Cia Ltda. - Em Recuperação Judicial, A.C. Administração e Participações S/A, A.C. Madeiras Ltda, A.M.C. Participações Ltda, E.G.C. Participações Ltda, Rio Verde Reflorestadora Ltda, A.F.G. Participações Ltda, E.A.C. Florestal S/A, A.R.K. Participações Ltda e Seiva Participações Ltda já foram incluídas no polo passivo da ação, incluindo-as, se necessário. Considerando o oficio recebido da COCAPE e que ainda há pendente de pagamento nos autos parcela dos valores devidos ao FGTS e ao procurador do autor e que já foi expedida certidão de crédito para habilitação na ação de recuperação judicial do grupo que teve o requerimento efetuado na data de 08/12/2020, atualize-se o cálculo dos valores ainda devidos até a data de 18/04/2017 e expeça-se certidão para habilitação dos créditos concursais em relação às empresas que pediram recuperação nessa data, intimando-se o credor para que efetue a habilitação de seus créditos no Juízo onde tramita a RJ. Ato contínuo, informe-se à COCAPE que não há créditos extraconcursais pendentes de pagamento nestes autos. Tudo cumprido, retornem os autos ao sobrestamento. FRANCISCO BELTRAO/PR, 08 de setembro de 2026. MARIELE MOYA MUNHOZ Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - E. G. C. PARTICIPACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - RIO VERDE REFLORESTADORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - ANGELO CAMILOTTI & CIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - E.A.C. FLORESTAL S/A - SEIVA PARTICIPACOES LTDA. - A.R.K. PARTICIPACOES LTDA. - A. C. ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S. A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - A. F. G. PARTICIPACOES - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA - A.M.C. PARTICIPACOES LTDA.
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