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TRT11 · 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0000483-29.2026.5.11.0053 RECLAMANTE: JAVIER JOSE BOLIVAR GAMARDO RECLAMADO: D2S COMERCIO DE METAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 496d06f proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. I. Notifique-se o(a) reclamado(a) para comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários no importe de R$ 3.312,00, ou comprovar o depósito judicial nos autos do processo, no prazo de cinco dias, sob pena de execução; II. Expirado o prazo legal à míngua de manifestação, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros do(a) executado(a). Restando infrutífera a diligência, proceda-se a pesquisa junto ao sistema RENAJUD, lavrando-se em seguida a penhora; III. Em havendo bloqueio, fica desde logo convertido em penhora, intimando-se o(a) executado(a) para, querendo, opor Embargos à Execução, nos termos do artigo 884 da CLT; IV. Certifique-se nos autos o resultado das respectivas consultas; V. Após, façam-se os autos conclusos; Exp. nec. BOA VISTA/RR, 04 de setembro de 2026. RAIMUNDO PAULINO CAVALCANTE FILHO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - D2S COMERCIO DE METAIS LTDA
TRT11 · 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0000483-29.2026.5.11.0053 RECLAMANTE: JAVIER JOSE BOLIVAR GAMARDO RECLAMADO: D2S COMERCIO DE METAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 496d06f proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. I. Notifique-se o(a) reclamado(a) para comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários no importe de R$ 3.312,00, ou comprovar o depósito judicial nos autos do processo, no prazo de cinco dias, sob pena de execução; II. Expirado o prazo legal à míngua de manifestação, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros do(a) executado(a). Restando infrutífera a diligência, proceda-se a pesquisa junto ao sistema RENAJUD, lavrando-se em seguida a penhora; III. Em havendo bloqueio, fica desde logo convertido em penhora, intimando-se o(a) executado(a) para, querendo, opor Embargos à Execução, nos termos do artigo 884 da CLT; IV. Certifique-se nos autos o resultado das respectivas consultas; V. Após, façam-se os autos conclusos; Exp. nec. BOA VISTA/RR, 04 de setembro de 2026. RAIMUNDO PAULINO CAVALCANTE FILHO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAVIER JOSE BOLIVAR GAMARDO
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