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TJPE · Vara Única da Comarca de Caetés · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R MELQUIADES BORREGO, S/N, FORUM TABELIÃO LUIZ QUIRINO DOS SANTOS, Centro, CAETÉS - PE - CEP: 55360-000 Vara Única da Comarca de Caetés Processo nº 0000483-28.2021.8.17.2400 AUTOR(A): JOSE ARAUJO DE MENEZES RÉU: INSS GARANHUNS ATO ORDINATÓRIO - AUTOR Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo as partes da perícia designada nos autos do processo em epígrafe, na data, no horário e no endereço abaixo determinados (ID 253032181): Data: 30 de outubro de 2026 (sexta-feira) Horário: 11h Endereço: Nas dependências do Fórum Tabelião Luiz Quirino dos Santos, sede da Comarca de Caetés/PE, situado na Rua Melquíades Borrego, s/n, Centro, Caetés/PE, CEP 55.360-000 Atenção: No caso de perícia médica, levar os exames relacionados ao objeto da perícia. CAETÉS, 8 de setembro de 2026. CLAUDIA MARIA DE GOUVEIA FALCAO QUINTINO Diretoria Regional do Agreste
TJPE · Vara Única da Comarca de Caetés · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R MELQUIADES BORREGO, S/N, FORUM TABELIÃO LUIZ QUIRINO DOS SANTOS, Centro, CAETÉS - PE - CEP: 55360-000 Vara Única da Comarca de Caetés Processo nº 0000483-28.2021.8.17.2400 AUTOR(A): JOSE ARAUJO DE MENEZES RÉU: INSS GARANHUNS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - AUTOR Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Caetés, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 247178083 , conforme segue transcrito abaixo: "Vistos. Recebo a manifestação da perita (ID 245846823), tendo em vista o exíguo atraso e a ausência de prejuízo às partes (arts. 4º e 6º, CPC). Considerando que os peritos anteriormente nomeados recusaram o encargo por distância geográfica, e a atual perita também precisará se deslocar até Caetés/PE para a realização presencial do ato, DEFIRO a majoração dos honorários periciais para R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 28, §1º, da Resolução CJF nº 305/2014. Intime-se a perita para que, em 05 (cinco) dias, informe a este Juízo a data e o horário em que realizará a perícia, no local já indicado. Após, intimem-se desde logo as partes. Expedientes necessários. Caetés, data da assinatura eletrônica. Felipe Marinho dos Santos Juiz de Direito" CAETÉS, 8 de setembro de 2026. CLAUDIA MARIA DE GOUVEIA FALCAO QUINTINO Diretoria Regional do Agreste
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