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TJSP · Foro de Valparaíso - Juizado Especial Cível
Processo 0000483-12.2026.8.26.0651 (processo principal 1001309-55.2025.8.26.0651) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Ricardo Antonio Zandona - Nos termos da manifestação de fl. 25, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil, em relação à obrigação de fazer (apostilamento). Em relação ao cumprimento de pagar quantia certa estabelecida pelo título judicial, deverá a parte credora requerer um outro incidente próprio de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa. Arquivem-se os autos. P.I. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP)
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