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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itaí - Vara Única
Processo 0000483-12.2026.8.26.0263 (processo principal 1001116-16.2020.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Nulidade - Diego Cardoso Firmino - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍ - Vistos. Trata-se de cumprimento definitivo de sentença de obrigação de fazer promovido por DIEGO CARDOSO FIRMINO em face do MUNICÍPIO DE ITAÍ. O título executivo judicial transitado em julgado determinou a nulidade do ato administrativo que considerou o autor inapto no exame médico do Concurso Público nº 002/2019, bem como a retificação do resultado da sexta fase do certame, considerando-o apto nos exames de saúde e assegurando-lhe o prosseguimento nas demais etapas do concurso. Assim, INTIME-SE o MUNICÍPIO DE ITAÍ, por sua representante judicial, mediante Portal Eletrônico, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra integralmente a obrigação de fazer imposta no título executivo, promovendo as providências administrativas necessárias à retificação do resultado da sexta fase do concurso, ao registro da aptidão do exequente nos exames de saúde e ao seu prosseguimento nas etapas subsequentes do certame, comprovando documentalmente nos autos as medidas adotadas. Em caso de descumprimento injustificado, incidirá multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente a R$ 30.000,00, sem prejuízo de posterior reavaliação por este Juízo. Anote-se a gratuidade da justiça, já deferida nos autos principais. Nos termos do Comunicado Conjunto n. 418/2020, a intimação se dará por meio do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: ROSIMARA DIAS ROCHA (OAB 116304/SP), ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP)