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0000483-11.2026.5.09.0659

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000483-11.2026.5.09.0659 AUTOR: EDILSON LADA SIQUEIRA RÉU: 3A ACAO SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8c3745 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que a MMª. Juíza Titular desta Vara do Trabalho, Dra. Marieta Jesusa da Silva Arretche, encontrar-se-á em fruição de licença-prêmio, no período de 08 a 27 de setembro de 2026, consoante Despacho nº 198/2026, da Seção de Designação de Magistrados de 1º Grau, do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Certifico, ainda, que nos termos da Portaria nº 120/2026, da Seção de Designação de Magistrados de 1° Grau do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, foi designado, exclusivamente para despachar, decidir medidas urgentes e incidentes de execução na 2ª Vara do Trabalho de Guarapuava/PR, o MM. Juiz do Trabalho, Dr. Marcos Vinicius Nenevê, ao qual faço os presentes autos conclusos, em razão do id. aa9b6e6. Guarapuava (PR), 08 de setembro de 2026. Érica Hashimoto Antunes Diretora de Secretaria Vistos, etc. 1. Indefiro o requerimento formulado pela parte autora de que: "i) seja deferida a oitiva de MARINALVA ORACIA DA SILVA NESI – “NALVA”, determinando-se sua intimação para comparecimento à audiência de instrução;" (id. aa9b6e6), reportando-me, por razões de economia e celeridade processuais, ao teor da Ata de Audiência de id. 6395f70, na qual expressamente está disposto que: "As partes declaram que não possuem testemunhas a serem intimadas, e se comprometem a trazê-las, sob pena de somente serem ouvidas se comparecerem espontaneamente, à exceção daquelas a serem ouvidas por Carta Precatória Inquiritória, cujo pedido deverá ser formulado na audiência de instrução.", incidindo, portanto, a figura da preclusão, que impede a prática de ato em contraste com manifestação anterior. 1.1. Quanto aos demais pleitos apresentados pelo reclamante no id. aa9b6e6, anoto que estes deverão ser renovados no momento processual oportuno, ou seja, por ocasião da audiência de instrução. Nada a deferir, por ora. 1.2. Cientifique-se, por seu procurador. 2. Aguarde-se a audiência de instrução. GUARAPUAVA/PR, 08 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS NENEVE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDILSON LADA SIQUEIRA

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