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0000482-96.2018.5.07.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000482-96.2018.5.07.0033 RECLAMANTE: FRANCISCO ELIANDRO DA SILVA FREITAS RECLAMADO: TG CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e78ffe2 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que as partes foram devidamente intimadas para ciência da atualização de cálculos de Id 2abecb0 e anexos e que a parte reclamada apresentou impugnação (Id 4ff4d72). Nesta data, 01 de setembro de 2026, eu, LUISA MARIA OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO A parte reclamada apresentou impugnação à atualização de cálculos apresentados pela perita contadora. Analisando a impugnação, constate-se que a irresignação da parte reclamada (Id 4ff4d72) é pertinente, considerando que não foram deduzidos dos cálculos os valores bloqueados/depositados à disposição deste Juízo. A perita juntou parecer reconhecendo que assiste razão à reclamada e informando que só foram deduzidos os valores já efetivamente levantados pelo reclamante, sem considerar os valores existentes nos autos. Pelo exposto, determino a remessa dos autos à perita contadora para que proceda à retificação dos cálculos de Id dc5db51, deduzindo-se os valores existentes nos autos (valores atualizados), considerando como pagamento a data dos bloqueios/depósitos, conforme abaixo: -Valores Bloqueados via SISBAJUD: R$2.713,19 - data: 11/10/2024 -depósito judicial TG: R$ 4.513,89 - data 24/04/2026 -depósito judicial TG: R$ 6.241,80 - data: 04/03/2026 *valores acima estão atualizados, nesta data, conforme dados financeiros do processo. Apresentados os cálculos, notifique-se a reclamada para proceder ao pagamento do saldo exequendo. Após, autos conclusos para liberação dos valores e extinção da execução. MARACANAÚ/CE, 08 de setembro de 2026. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TG CONSTRUCOES EIRELI - P CONSTRUCAO, INCORPORACAO E SERVICOS EIRELI - EPP - THALES GOMES ARQUITETURA, CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI - THALES LINHARES FERREIRA GOMES

  2. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000482-96.2018.5.07.0033 RECLAMANTE: FRANCISCO ELIANDRO DA SILVA FREITAS RECLAMADO: TG CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e78ffe2 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que as partes foram devidamente intimadas para ciência da atualização de cálculos de Id 2abecb0 e anexos e que a parte reclamada apresentou impugnação (Id 4ff4d72). Nesta data, 01 de setembro de 2026, eu, LUISA MARIA OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO A parte reclamada apresentou impugnação à atualização de cálculos apresentados pela perita contadora. Analisando a impugnação, constate-se que a irresignação da parte reclamada (Id 4ff4d72) é pertinente, considerando que não foram deduzidos dos cálculos os valores bloqueados/depositados à disposição deste Juízo. A perita juntou parecer reconhecendo que assiste razão à reclamada e informando que só foram deduzidos os valores já efetivamente levantados pelo reclamante, sem considerar os valores existentes nos autos. Pelo exposto, determino a remessa dos autos à perita contadora para que proceda à retificação dos cálculos de Id dc5db51, deduzindo-se os valores existentes nos autos (valores atualizados), considerando como pagamento a data dos bloqueios/depósitos, conforme abaixo: -Valores Bloqueados via SISBAJUD: R$2.713,19 - data: 11/10/2024 -depósito judicial TG: R$ 4.513,89 - data 24/04/2026 -depósito judicial TG: R$ 6.241,80 - data: 04/03/2026 *valores acima estão atualizados, nesta data, conforme dados financeiros do processo. Apresentados os cálculos, notifique-se a reclamada para proceder ao pagamento do saldo exequendo. Após, autos conclusos para liberação dos valores e extinção da execução. MARACANAÚ/CE, 08 de setembro de 2026. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ELIANDRO DA SILVA FREITAS

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