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0000482-92.2012.5.01.0027

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b3ed66 proferido nos autos. Alega a parte exequente que a 2ª ré (GULF AGROPECUARIA E PARTICIPACOES LTDA - ME) alienou o imóvel situado na Av. Epitácio Pessoa, 2244, apto 401 para a Sra. ANA PAULA SALDANHA em 21/07/2020, conforme registrada no R-17. Sustenta que a Sra. ANA PAULA SALDANHA é sócia da vendedora e esposa de sócio da Vise Vigilância e que a alienação ocorreu apenas 5 meses após ter sido intimada via postal neste processo para responder pela inclusão no polo passivo (ID 20b5b67). O art. 792, II, do CPC dispõe que somente é considerada fraude à execução a alienação quando tenha sido averbada no registro público. Além disso, consoante entendimento da Súmula 375, do C. STJ o reconhecimento da fraude à execução depende de registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiros adquirente. Este também é o entendimento do STJ fixado na tese no Recurso Especial Repetitivo nº 243. Ausente o registro de penhora na matrícula do imóvel e sabendo que a parte exequente não se desincumbiu do ônus da prova da má-fé do terceiro, não há que se falar em fraude à execução. Quanto ao requerimento de #id:29bad88, tendo em vista a instauração do Regime Especial de Execução Forçada - REEF em face da VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, nos autos do processo piloto nº 0010612-39.2013.5.01.0082, proceda a inclusão da ré no BNDT. Em seguida, inclua-se o crédito do autor na lista de pagamento do REEF, através do sistema BANEX. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO DOS SANTOS BATISTA

  2. Intimação

    TRT1 · 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b3ed66 proferido nos autos. Alega a parte exequente que a 2ª ré (GULF AGROPECUARIA E PARTICIPACOES LTDA - ME) alienou o imóvel situado na Av. Epitácio Pessoa, 2244, apto 401 para a Sra. ANA PAULA SALDANHA em 21/07/2020, conforme registrada no R-17. Sustenta que a Sra. ANA PAULA SALDANHA é sócia da vendedora e esposa de sócio da Vise Vigilância e que a alienação ocorreu apenas 5 meses após ter sido intimada via postal neste processo para responder pela inclusão no polo passivo (ID 20b5b67). O art. 792, II, do CPC dispõe que somente é considerada fraude à execução a alienação quando tenha sido averbada no registro público. Além disso, consoante entendimento da Súmula 375, do C. STJ o reconhecimento da fraude à execução depende de registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiros adquirente. Este também é o entendimento do STJ fixado na tese no Recurso Especial Repetitivo nº 243. Ausente o registro de penhora na matrícula do imóvel e sabendo que a parte exequente não se desincumbiu do ônus da prova da má-fé do terceiro, não há que se falar em fraude à execução. Quanto ao requerimento de #id:29bad88, tendo em vista a instauração do Regime Especial de Execução Forçada - REEF em face da VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, nos autos do processo piloto nº 0010612-39.2013.5.01.0082, proceda a inclusão da ré no BNDT. Em seguida, inclua-se o crédito do autor na lista de pagamento do REEF, através do sistema BANEX. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - GULF AGROPECUARIA E PARTICIPACOES LTDA - ME

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