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TRT10 · 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000482-91.2021.5.10.0006 RECLAMANTE: JENNIFA ANDRESSA DA COSTA RIBEIRO RECLAMADO: SACOLAO SANTIAGO LTDA, GLAYDSTON DE ASSIS SILVA, VANESSA GOMES BANDEIRA, CAROLINA CARVALHO SANTIAGO, F & F SACOLAO HORTIFRUGRANJEIRO E MERCEARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77a40fd proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCO AURELIO WILLMAN SAAR DE CARVALHO, em 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Homologo o cálculo de Id af89ee7 e fixo o débito remanescente da(s) parte(s) executada(s) em R$ 28.744,38 , atualizado até 30/09/2026, já compensado o valor referente ao acordo parcial homologado, sem prejuízo de novas atualizações. Assino à parte exequente o prazo de 5 (cinco) dias para indicar, fundamentadamente, meios efetivos de prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento deste processo e deflagração e/ou continuidade da contagem do prazo de 2 (dois) anos para a decretação da prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A). Fica consignado que a mera solicitação de diligências ou pesquisas patrimoniais, sem localização e constrição de bens da parte executada, não suspende nem interrompe o prazo prescricional já iniciado. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. MARIANA NASCIMENTO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JENNIFA ANDRESSA DA COSTA RIBEIRO
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