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TJPR · Vara Cível de Medianeira · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA VARA CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Fórum - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: 45 32641936 - Celular: (45) 98434-4238 - E-mail: marileide.rodrigues@tjpr.jus.br Autos nº. 0000482-90.2025.8.16.0117 Processo: 0000482-90.2025.8.16.0117 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$5.725,97 Autor(s): SOMPO SEGUROS S.A. Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. 1. Tendo em vista o pedido de desistência formulado pelas partes, HOMOLOGO a respectiva desistência em relação à prova pericial. 1.1. Desabilite-se o perito dos autos. 2. Certifique-se o integral cumprimento da decisão saneadora de mov. 31.1. 3. Após, inexistindo diligências, declaro encerrada a instrução processual e determino a intimação das partes para que apresentem alegações finais, no prazo sucessivo e individual de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. 4. Em seguida, voltem conclusos para sentença. Diligências necessárias. Intime-se. Medianeira, data e hora de inserção no sistema Marcos Antonio dos Santos Juiz Substituto Designado
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