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TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0000482-84.2025.5.09.0069 AUTOR: MARIA HILDA DA CONCEICAO SILVA OLIVEIRA RÉU: COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf32cd8 proferida nos autos. CONCLUSÃO CERTIFICO que em 02/09/2026 venceu o prazo para a parte autora manifestar-se sobre o laudo complementar médico, conforme intimação de #id:efa011c. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. TAIANE MOREIRA LUCAS DESPACHO Verifica-se que já houve apresentação do laudo técnico-pericial originário e inclusive apresentação de laudo complementar médico, onde o perito já fundamentou suas conclusões em elementos fáticos da sua inspeção e elementos técnicos a respaldar suas conclusões, inclusive então sobre as questões suscitadas novamente pela parte ré em sua impugnação de #id:a6ae64d, não havendo, ao menos por ora, necessidade de novo retorno ao perito, já que, ao menos até aqui, revela-se mero inconformismo da parte contra o resultado da prova técnica naquilo que lhe foi desfavorável e não propriamente envolvendo qualquer nulidade em sua produção, cabendo maiores ilações à sentença. Destaca-se ainda que o perito nomeado detém a confiança do Juízo, sendo que, de toda forma, o laudo pericial e as impugnações apresentadas serão avaliados juntamente com as demais provas acostadas aos autos, não estando o Juízo vinculado à conclusão do laudo, mas cabendo essa valoração e, se for o caso, exercício ou não da discordância pelo Juízo à sentença, dando-se por ora por concluída a prova pericial médica. Dê-se ciência às partes e aguarde-se a audiência de encerramento designada. CASCAVEL/PR, 04 de setembro de 2026. CLAUDIO SALGADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0000482-84.2025.5.09.0069 AUTOR: MARIA HILDA DA CONCEICAO SILVA OLIVEIRA RÉU: COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf32cd8 proferida nos autos. CONCLUSÃO CERTIFICO que em 02/09/2026 venceu o prazo para a parte autora manifestar-se sobre o laudo complementar médico, conforme intimação de #id:efa011c. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. TAIANE MOREIRA LUCAS DESPACHO Verifica-se que já houve apresentação do laudo técnico-pericial originário e inclusive apresentação de laudo complementar médico, onde o perito já fundamentou suas conclusões em elementos fáticos da sua inspeção e elementos técnicos a respaldar suas conclusões, inclusive então sobre as questões suscitadas novamente pela parte ré em sua impugnação de #id:a6ae64d, não havendo, ao menos por ora, necessidade de novo retorno ao perito, já que, ao menos até aqui, revela-se mero inconformismo da parte contra o resultado da prova técnica naquilo que lhe foi desfavorável e não propriamente envolvendo qualquer nulidade em sua produção, cabendo maiores ilações à sentença. Destaca-se ainda que o perito nomeado detém a confiança do Juízo, sendo que, de toda forma, o laudo pericial e as impugnações apresentadas serão avaliados juntamente com as demais provas acostadas aos autos, não estando o Juízo vinculado à conclusão do laudo, mas cabendo essa valoração e, se for o caso, exercício ou não da discordância pelo Juízo à sentença, dando-se por ora por concluída a prova pericial médica. Dê-se ciência às partes e aguarde-se a audiência de encerramento designada. CASCAVEL/PR, 04 de setembro de 2026. CLAUDIO SALGADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA HILDA DA CONCEICAO SILVA OLIVEIRA
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