Publicações do processo

0000482-82.2026.5.10.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000482-82.2026.5.10.0017 RECLAMANTE: ADRYELLI RAYSSA DE ALMEIDA DA SILVA RECLAMADO: RH SAFE GESTAO EM SAUDE E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA, RH SALUT GESTAO DE BENEFICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22c397b proferido nos autos. PROCESSO 0000482-82.2026.5.10.0017 POLO ATIVO: ADRYELLI RAYSSA DE ALMEIDA DA SILVA POLO PASSIVO: RH SAFE GESTAO EM SAUDE E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA, RH SALUT GESTAO DE BENEFICIOS LTDA Em 15/04/2026, conforme id. 1829f0a, o Juízo designou a audiência inicial para o dia 12/05/2026, às 13h52, determinando a notificação das partes e salientando que o feito não terá tramitação integralmente digital devido à localização das partes no Distrito Federal. No dia 15/06/2026, sob o id. d12b9f1, o Magistrado adiou a audiência para o dia 13/07/2026, às 13h40, fundamentando a decisão na resolução administrativa 34/2026 e nas restrições de expediente interno e externo nela previstas. A reclamada, RH SAFE GESTÃO EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, peticiona ao Juízo em 03/09/2026, no id. b9a7da8, requerendo a reconsideração da decisão que permitiu a renovação da diligência pericial. A peticionária sustenta que o perito judicial intimou as partes sobre a data e o local da perícia médica marcada para o dia 27/08/2026, todavia a autora não compareceu ao ato. Argumenta a ocorrência de preclusão e indica que informações obtidas via PREVJUD demonstram que a reclamante já estava trabalhando para outra empresa desde o dia 01/12/2025, motivo pelo qual pugna pelo indeferimento de nova perícia. A ré, em 03/09/2026, por meio do id. 2881cdc, colaciona aos autos o comprovante de agendamento pericial enviado por correio eletrônico pelo perito médico, visando comprovar que a comunicação foi enviada aos endereços eletrônicos indicados pelos patronos, reiterando o pedido de reconhecimento da preclusão da prova técnica. DESPACHO 1. Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 5 dias, se manifeste sobre a petição de id. b9a7da8 e documentos anexos, especificamente sobre a ausência injustificada à perícia médica designada, sob pena de preclusão e indeferimento da renovação da prova técnica. 2. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação acerca da necessidade de nova data pericial ou prosseguimento da ação, na forma como anteriormente consignado. 3. Ficam mantidas a audiência e demais cominações anteriores. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RH SAFE GESTAO EM SAUDE E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - RH SALUT GESTAO DE BENEFICIOS LTDA

  2. Intimação

    TRT10 · 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000482-82.2026.5.10.0017 RECLAMANTE: ADRYELLI RAYSSA DE ALMEIDA DA SILVA RECLAMADO: RH SAFE GESTAO EM SAUDE E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA, RH SALUT GESTAO DE BENEFICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22c397b proferido nos autos. PROCESSO 0000482-82.2026.5.10.0017 POLO ATIVO: ADRYELLI RAYSSA DE ALMEIDA DA SILVA POLO PASSIVO: RH SAFE GESTAO EM SAUDE E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA, RH SALUT GESTAO DE BENEFICIOS LTDA Em 15/04/2026, conforme id. 1829f0a, o Juízo designou a audiência inicial para o dia 12/05/2026, às 13h52, determinando a notificação das partes e salientando que o feito não terá tramitação integralmente digital devido à localização das partes no Distrito Federal. No dia 15/06/2026, sob o id. d12b9f1, o Magistrado adiou a audiência para o dia 13/07/2026, às 13h40, fundamentando a decisão na resolução administrativa 34/2026 e nas restrições de expediente interno e externo nela previstas. A reclamada, RH SAFE GESTÃO EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, peticiona ao Juízo em 03/09/2026, no id. b9a7da8, requerendo a reconsideração da decisão que permitiu a renovação da diligência pericial. A peticionária sustenta que o perito judicial intimou as partes sobre a data e o local da perícia médica marcada para o dia 27/08/2026, todavia a autora não compareceu ao ato. Argumenta a ocorrência de preclusão e indica que informações obtidas via PREVJUD demonstram que a reclamante já estava trabalhando para outra empresa desde o dia 01/12/2025, motivo pelo qual pugna pelo indeferimento de nova perícia. A ré, em 03/09/2026, por meio do id. 2881cdc, colaciona aos autos o comprovante de agendamento pericial enviado por correio eletrônico pelo perito médico, visando comprovar que a comunicação foi enviada aos endereços eletrônicos indicados pelos patronos, reiterando o pedido de reconhecimento da preclusão da prova técnica. DESPACHO 1. Intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 5 dias, se manifeste sobre a petição de id. b9a7da8 e documentos anexos, especificamente sobre a ausência injustificada à perícia médica designada, sob pena de preclusão e indeferimento da renovação da prova técnica. 2. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para deliberação acerca da necessidade de nova data pericial ou prosseguimento da ação, na forma como anteriormente consignado. 3. Ficam mantidas a audiência e demais cominações anteriores. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRYELLI RAYSSA DE ALMEIDA DA SILVA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.