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0000482-59.2022.8.19.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Arraial do Cabo- Cartório da Vara Única · Decisão

    Em detida análise dos autos, verifica-se a necessidade de regularização do feito. A revelia da ré foi decretada em razão da citação postal constante do id. 146. Ocorre que o respectivo aviso de recebimento não contém a assinatura da demandada, tendo a correspondência sido recebida por terceira pessoa. Nos termos do art. 248, §1º, do CPC, tratando-se de pessoa natural, a citação pelo correio pressupõe a entrega da carta diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar do aviso de recebimento. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a citação postal de pessoa física recebida por terceiro não atende à exigência legal, sendo inaplicável, nessa hipótese, a teoria da aparência. O entendimento subsiste ainda que a correspondência tenha sido encaminhada ao endereço correto do destinatário (STJ, REsp nº 1.840.466/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/06/2020). No mesmo sentido, decidiu o TJRJ que, em se tratando de pessoa natural, a validade da citação realizada pelo correio, com aviso de recebimento, pressupõe o recebimento e assinatura da carta pelo próprio citando , não sendo suficiente a entrega no endereço correto quando recebida por terceiro (TJRJ, Apelação nº 0005586-84.2012.8.19.0004, Rel. Des. Mônica Maria Costa Di Piero, Oitava Câmara Cível, j. 16/05/2022). A inobservância da forma legal acarreta a nulidade do ato, nos termos do art. 280 do CPC, não podendo a citação irregular produzir os efeitos que fundamentaram a decretação da revelia. Diante disso, chamo o feito à ordem para reconhecer a nulidade da citação de id. 146 e tornar sem efeito a decisão que decretou a revelia da ré. Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, informar como pretende prosseguir, promovendo o necessário à regular citação da requerida. Publique-se. Intimem-se.

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