Publicações do processo

0000482-57.2026.5.14.0151

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT14 · VARA DO TRABALHO DE BURITIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BURITIS ATOrd 0000482-57.2026.5.14.0151 RECLAMANTE: CLAUDIO FERREIRA DE SOUSA RECLAMADO: M & F CENTRO AUTOMOTIVO E AUTO PECAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2904334 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Vieram os autos conclusos à vista da petição e documentos de Id 4f8a6c8. Verificada a ausência injustificada do reclamante, constante na Ata de Audiência de Id cc21e6e o Juízo determinou o arquivamento da reclamação trabalhista. Foram fixadas as custas em desfavor do obreiro, ainda que beneficiário da justiça gratuita, por força da declaração de constitucionalidade do art. 844, §2, da CLT pelo C. STF por ocasião do julgamento da ADI 5766, ocorrido no dia 20/10/2021, cujo acórdão foi publicado em 03/05/2022. Compulsando os autos, verifico que o link para participação na audiência foi disponibilizado com antecedência e que a parte autora que não estava conseguindo acessar o sistema pelo link fornecido por este Juízo, conforme demonstram os prints anexados, que comprovam as tentativas frustradas de acesso. Tal situação impossibilitou o regular cumprimento das determinações processuais, sendo fato totalmente alheio à sua vontade. Ressalto que o art. 844, §1° da CLT não prevê o desarquivamento dos autos ou redesignação da audiência quando houver motivo legalmente justificável, mas apenas a isenção do pagamento das custas processuais, e que não há óbice legal que, uma vez concedida a isenção das custas ou recolhidas, a reclamante ingresse com outra demanda. Por todo o exposto, acolho a manifestação como justificativa legal Id 4f8a6c8, do não comparecimento na sessão para fins de isenção das custas processuais, por deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita, mantendo o arquivamento desta reclamatória. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Dê-se ciência às partes, via DJEN. BURITIS/RO, 01 de setembro de 2026. JANAINA SALLES RIGITANO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO FERREIRA DE SOUSA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.