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TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS ACum 0000482-41.2021.5.05.0003 RECLAMANTE: SIND DOS TRAB NAS EMP DE REF COL E AFINS NO EST DA BA RECLAMADO: DECASA ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7e5cc9 proferido nos autos. A fim de dar celeridade a execução; 1. Proceda-se ao bloqueio de numerário em contas do(s) executado(s), via SISBAJUD, até o limite do valor devido nestes autos, utilizando o sistema de repetições por 30 dias. 2. Realizado o bloqueio com garantia da execução, solicite-se a transferência para conta judicial na CEF, agência 0069, à disposição do Juízo e intime-se o(a) executado(a) que teve seus créditos bloqueados, para os fins previstos no art. 884 da CLT. ILHEUS/BA, 08 de setembro de 2026. JOSE CAIRO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS TRAB NAS EMP DE REF COL E AFINS NO EST DA BA
TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Ilhéus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ILHÉUS ACum 0000482-41.2021.5.05.0003 RECLAMANTE: SIND DOS TRAB NAS EMP DE REF COL E AFINS NO EST DA BA RECLAMADO: DECASA ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7e5cc9 proferido nos autos. A fim de dar celeridade a execução; 1. Proceda-se ao bloqueio de numerário em contas do(s) executado(s), via SISBAJUD, até o limite do valor devido nestes autos, utilizando o sistema de repetições por 30 dias. 2. Realizado o bloqueio com garantia da execução, solicite-se a transferência para conta judicial na CEF, agência 0069, à disposição do Juízo e intime-se o(a) executado(a) que teve seus créditos bloqueados, para os fins previstos no art. 884 da CLT. ILHEUS/BA, 08 de setembro de 2026. JOSE CAIRO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DECASA ALIMENTOS LTDA.
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