Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000482-23.2022.5.08.0003 RECLAMANTE: HENRIQUE CASSIMIRO VIEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: L S MOURA CONFECCOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f3bdec proferido nos autos. DESPACHO LFS Em manifestação de ID 585cc9d, o exequente requer o prosseguimento da execução, mediante bloqueio de eventuais milhas aéreas de titularidade do executado, bem como a expedição de ofícios às principais operadoras de programas de fidelidade e empresas aéreas. O requerimento não merece acolhimento. A mera alegação de que o executado viaja reiteradamente não permite presumir a existência de milhas ou pontos de programas de fidelidade em seu nome, tampouco sua disponibilidade para constrição judicial. Não foi indicado qualquer programa, conta ou outro elemento concreto que permita identificar a existência de ativo passível de penhora. Ademais, a expedição genérica de ofícios a diversas empresas, sem indicação de vínculo específico com o executado, constituiria diligência de resultado meramente hipotético, impondo à Secretaria a realização de atos sem perspectiva concreta de satisfação do crédito. Registre-se, ainda, que a eventual localização de milhas não se mostra apta, por si só, a proporcionar a satisfação do crédito exequendo, diante da ausência de mecanismo simples e imediato para sua conversão em numerário e posterior disponibilização ao exequente, razão pela qual a medida se revela inadequada aos fins da execução. Assim, REJEITA-SE o requerimento. Retornem os autos ao sobrestamento. Cumpra-se. BELEM/PA, 02 de setembro de 2026. IGOR ASFOR SARMENTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LANO SARRAF MOURA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000482-23.2022.5.08.0003 RECLAMANTE: HENRIQUE CASSIMIRO VIEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: L S MOURA CONFECCOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f3bdec proferido nos autos. DESPACHO LFS Em manifestação de ID 585cc9d, o exequente requer o prosseguimento da execução, mediante bloqueio de eventuais milhas aéreas de titularidade do executado, bem como a expedição de ofícios às principais operadoras de programas de fidelidade e empresas aéreas. O requerimento não merece acolhimento. A mera alegação de que o executado viaja reiteradamente não permite presumir a existência de milhas ou pontos de programas de fidelidade em seu nome, tampouco sua disponibilidade para constrição judicial. Não foi indicado qualquer programa, conta ou outro elemento concreto que permita identificar a existência de ativo passível de penhora. Ademais, a expedição genérica de ofícios a diversas empresas, sem indicação de vínculo específico com o executado, constituiria diligência de resultado meramente hipotético, impondo à Secretaria a realização de atos sem perspectiva concreta de satisfação do crédito. Registre-se, ainda, que a eventual localização de milhas não se mostra apta, por si só, a proporcionar a satisfação do crédito exequendo, diante da ausência de mecanismo simples e imediato para sua conversão em numerário e posterior disponibilização ao exequente, razão pela qual a medida se revela inadequada aos fins da execução. Assim, REJEITA-SE o requerimento. Retornem os autos ao sobrestamento. Cumpra-se. BELEM/PA, 02 de setembro de 2026. IGOR ASFOR SARMENTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- HENRIQUE CASSIMIRO VIEIRA DOS SANTOS