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0000482-04.2024.5.09.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000482-04.2024.5.09.0010 AUTOR: ANA CLAUDIA SOARES DOS SANTOS PACKER RÉU: CLEAN MALL SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fbc863 proferido nos autos. DESPACHO 1. Trata-se de execução definitiva. 2. Ante os termos da sentença, e a fim de se evitar tumulto processual, exclua-se a ré IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURITIBA do polo passivo da presente demanda. 3. Intime-se a reclamada para que proceda às devidas anotações na CTPS digital da parte autora, no prazo de 10 dias, sob pena de sob pena de sob pena de incidência de multa diária, no valor de R$ 100,00 por dia de atraso, até o total de 30 dias, quando então as anotações serão efetuadas pela Secretaria da Vara. 4. Ademais, intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, entregue ao autor as guias necessárias para levantamento do FGTS e para o requerimento do seguro-desemprego, comprovando nos autos, sob pena de expedição dos respectivos alvarás. 5. Designa-se para elaborar os cálculos de liquidação o Sr. Cezar E. Gonçalves, calculista judicial compromissado, cabendo-lhe, ainda, a incumbência de apurar os valores a título de contribuição previdenciária, no prazo de 30 dias. Na apuração de FGTS o montante deverá constar no resumo do cálculo separado do principal. 6. Com o retorno dos autos do contador, caso o valor da contribuição previdenciária seja superior a R$ 40.000,00, intime-se a União na forma do art. 879, § 3º, da CLT para, em 10 dias, manifestar-se sobre os cálculos de liquidação, sob pena de preclusão. 7. Com base no art. 879, § 2º, da CLT, intimem-se as partes para impugnação fundamentada aos cálculos, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 08 (oito) dias. CURITIBA/PR, 04 de setembro de 2026. THAIS CAVALHEIRO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CURITIBA - CLEAN MALL SERVICOS LTDA

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