Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-14 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Processo 0000482-03.2026.8.26.0077 (processo principal 1009211-06.2023.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Lopes & Assis Confeccoes Ltda - Jt de Castro Calcados - Dawe Comercio de Presentes Eireli - Fls. 28/29: Prejudicado o pedido de realização de pesquisa pelo sistema RENAJUD, uma vez que a diligência já foi cumprida, com resultado negativo, conforme fls. 25. Quanto à pesquisa INFOJUD em nome dos sócios da executada, indefiro o pedido, pois eles não integram o polo passivo deste cumprimento de sentença, sendo inviável a adoção de medidas de investigação patrimonial ou constrição sobre bens de terceiros sem a prévia desconsideração da personalidade jurídica, observado o procedimento previsto nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil. Anote-se, ainda, que a tentativa de bloqueio pelo sistema SISBAJUD restou inviabilizada em razão da ausência de relacionamento da executada com instituições financeiras, conforme certidão de fls. 24. Assim, manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: PAULO TADEU CALIXTO MORENO (OAB 39094/PE), RENAN SILVA SALVIANO (OAB 391165/SP)
2026-09-14 · TJSP
Processo 0000482-03.2026.8.26.0077 (processo principal 1009211-06.2023.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Lopes & Assis Confeccoes Ltda - Jt de Castro Calcados - Dawe Comercio de Presentes Eireli - Fls. 28/29: Prejudicado o pedido de realização de pesquisa pelo sistema RENAJUD, uma vez que a diligência já foi cumprida, com resultado negativo, conforme fls. 25. Quanto à pesquisa INFOJUD em nome dos sócios da executada, indefiro o pedido, pois eles não integram o polo passivo deste cumprimento de sentença, sendo inviável a adoção de medidas de investigação patrimonial ou constrição sobre bens de terceiros sem a prévia desconsideração da personalidade jurídica, observado o procedimento previsto nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil. Anote-se, ainda, que a tentativa de bloqueio pelo sistema SISBAJUD restou inviabilizada em razão da ausência de relacionamento da executada com instituições financeiras, conforme certidão de fls. 24. Assim, manifeste-se o exequente em prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: PAULO TADEU CALIXTO MORENO (OAB 39094/PE), RENAN SILVA SALVIANO (OAB 391165/SP)
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