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TJSP · Foro de Sumaré - 2ª Vara Cível
Processo 0000481-86.2026.8.26.0604 (processo principal 1003386-62.2017.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Siumara Cardoso - Evandro Luis Camargo - Torno sem efeito a certidão de fls. 72. Considerando a gratuidade concedida à parte exequente às fls. 68, expeça-se a carta de intimação do executado, nos termos da decisão de fls. 39/40. Fls. 94: Exclua-se das intimações a advogada incluída no sistema SAJ, conforme já determinado. Oportunamente, tornem conclusos para análise de fls. 81/87. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento. Link: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA Intime-se. - ADV: CINTIA REGINA PORTES (OAB 236324/SP), GABRIEL JORGE BORBA SILVA (OAB 529827/SP)
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