Publicações do processo

0000481-73.2020.5.20.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT20
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT20 · 1ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU CumSen 0000481-73.2020.5.20.0003 EXEQUENTE: HAMILTON PINHEIRO DA SILVA EXECUTADO: CLASSE A SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 641a513 proferida nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc. Analisando os autos, observa-se que o precatório foi expedido e devidamente encaminhado à Secretaria Judiciária do Tribunal, onde recebeu o nº 01436/2021. Aguarde-se o pagamento do precatório. O presente processo deve ser remetido para o fluxo de sobrestamento, considerando não ser mais possível a utilização do fluxo de “arquivo provisório”, conforme recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500. ARACAJU/SE, 10 de setembro de 2026. SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HAMILTON PINHEIRO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT20 · 1ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU CumSen 0000481-73.2020.5.20.0003 EXEQUENTE: HAMILTON PINHEIRO DA SILVA EXECUTADO: CLASSE A SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 641a513 proferida nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc. Analisando os autos, observa-se que o precatório foi expedido e devidamente encaminhado à Secretaria Judiciária do Tribunal, onde recebeu o nº 01436/2021. Aguarde-se o pagamento do precatório. O presente processo deve ser remetido para o fluxo de sobrestamento, considerando não ser mais possível a utilização do fluxo de “arquivo provisório”, conforme recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500. ARACAJU/SE, 10 de setembro de 2026. SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZACAO - EMURB

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