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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jardinópolis - 2ª Vara
Processo 0000481-62.2025.8.26.0300 (processo principal 1001730-36.2022.8.26.0300) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Pedro Rosa - - Carlos Alberto Siqueira Rosa - - Paulo Ricardo Rosa - Anibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Vistos. Diante do falecimento do credor originário Pedro Rosa (certidão de óbito juntada aos autos) e restando regularizada a representação processual com a juntada dos documentos devidamente assinados (fls. 60/62), nos termos do art. 110 e do art. 687 e seguintes do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a habilitação dos herdeiros CARLOS ALBERTO SIQUEIRA ROSA e PAULO RICARDO ROSA, para que passem a figurar no polo ativo da presente execução em substituição ao falecido. Providencie a Serventia as devidas anotações e a retificação do polo ativo no sistema informatizado SAJ. Defiro aos exequentes habilitados os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, à vista das declarações de hipossuficiência e dos demonstrativos de renda acostados. Anote-se. Levantada a suspensão anteriormente determinada, intime-se a parte executada, por meio de seus procuradores cadastrados via DJE (art. 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito apontado no valor de R$ 7.886,23 (com a devida atualização monetária até o efetivo depósito). Fica a parte executada ciente de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário: a) incidirá sobre o montante da condenação multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, § 1º, do CPC; e b) iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. Decorrido o prazo sem adimplemento, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, apresentando memória atualizada do débito e indicando bens passíveis de constrição. Int. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), JÉSSICA APARECIDA CIMENTO (OAB 459912/SP), JÉSSICA APARECIDA CIMENTO (OAB 459912/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF), JÉSSICA APARECIDA CIMENTO (OAB 459912/SP), MARRIELI GONÇALVES DE ABREU (OAB 444185/SP)