Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000481-53.2026.5.17.0001 RECLAMANTE: LAIRTON OLIVEIRA DA CONCEICAO RECLAMADO: SERVICES CONSULTORIA DE SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a7ad9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LAIRTON OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO em face de SERVICES CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., PORTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. e ALIANÇA MERCANTIL LTDA., nos termos da fundamentação. Concedo à parte autora o benefício da gratuidade de justiça. Honorários advocatícios, recolhimentos previdenciários, fiscais, juros e correção monetária, na forma da fundamentação. Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor de condenação, ora arbitrado em R$ 10.000,00. ANGELA BAPTISTA BALLIANA KOCK Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SERVICES CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA
- PORTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- ALIANCA MERCANTIL LTDA
- SERVICES CONSULTORIA DE SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA
TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000481-53.2026.5.17.0001 RECLAMANTE: LAIRTON OLIVEIRA DA CONCEICAO RECLAMADO: SERVICES CONSULTORIA DE SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a7ad9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LAIRTON OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO em face de SERVICES CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., PORTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. e ALIANÇA MERCANTIL LTDA., nos termos da fundamentação. Concedo à parte autora o benefício da gratuidade de justiça. Honorários advocatícios, recolhimentos previdenciários, fiscais, juros e correção monetária, na forma da fundamentação. Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor de condenação, ora arbitrado em R$ 10.000,00. ANGELA BAPTISTA BALLIANA KOCK Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LAIRTON OLIVEIRA DA CONCEICAO