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0000481-53.2023.5.07.0028

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Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0000481-53.2023.5.07.0028 RECLAMANTE: ANA BRUNA MACEDO MATOS RECLAMADO: ACENI - INSTITUTO DE ATENCAO A SAUDE E EDUCACAO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d07174 proferido nos autos. DESPACHO As tentativas de execução em face da 1ª Reclamada restaram infrutíferas em diversos processos em tramitação nesta unidade, não tendo êxito as pesquisas utilizando os convênios. O MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE foi condenado de forma subsidiária. 1- Sendo assim, redireciono a execução ao MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, devedor subsidiário, razão pela qual determino a imediata citação do Município executado para, querendo, no prazo de 30 dias, apresentar Embargos à Execução. Decorrido o prazo sem oposição de embargos à execução, determino: 1. Se o crédito da parte exequente não ultrapassar o teto da previdência, expeça-se RPV, com posterior mandado de entrega ao ente público. Não sendo paga a quantia no prazo de 60 dias, determina-se, desde já, seu sequestro. Após o sequestro, registre-se o movimento de “Quitada a RPV” e, em seguida, notifique-se a parte exequente para informar os dados bancários e expeça(m)-se, de imediato, o(s) alvará(s) devido(s), com a consequente entrega a quem for de direito. 2. Se o crédito da parte exequente ultrapassar o limite do teto da previdência, notifique-o para informar se tem interesse na renúncia do valor excedente, no prazo de 05 dias. Havendo interesse, remetam-se os autos para adequação dos cálculos até o limite do teto da previdência e expeça-se RPV, com posterior mandado de entrega ao ente público. Não sendo paga a quantia no prazo de 60 dias, determina-se, desde já, seu sequestro. Após o sequestro, registre-se o movimento de “Quitada a RPV” e, em seguida, notifique-se a parte exequente para informar os dados bancários e expeça(m)-se, de imediato, o(s) alvará(s) devido(s), com a consequente entrega a quem for de direito. 3. Sendo o crédito da parte exequente superior ao teto e não havendo manifestação do exequente ou se não houver renúncia, antes da expedição de precatório, o que se determina, diante do teor do Ofício Circular TRT7.GP Nº 40/2021, intimem-se as partes beneficiárias para informarem os seus dados bancários, a fim de que sejam informados no momento da requisição de valores para a Presidência do Eg. TRT 7ª Região. Após, notifiquem-se as partes para tomarem ciência da expedição do Ofício Precatório, e, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação nos termos do § 5º do Art. 7º da RESOLUÇÃO CNJ Nº 303/2019. Após, encaminhe(m)-se o(s) Ofício(s) Precatório(s) pela funcionalidade Gestão Eletrônica de Precatório - GPrec e, em seguida, determino o sobrestamento dos autos para aguardar o pagamento do precatório, ficando autorizada a remessa dos autos à Divisão de Precatórios, Requisitórios e Cálculos Judiciais, quando solicitados. Expedientes necessários. A publicação da presente decisão no DEJT tem força de citação. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 04 de setembro de 2026. KARLA YACY CARLOS DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA BRUNA MACEDO MATOS

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