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TRT14 · 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000481-21.2023.5.14.0008 RECLAMANTE: JUAN MARQUES LOPES RECLAMADO: LUAN EDUARDO LEITE DE FREITAS 02477873296 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5825407 proferida nos autos. DECISÃO Vieram os autos conclusos para prosseguimento da execução. Passo à análise. Conforme se extrai dos autos, o veículo penhorado foi alienado em hasta pública, tendo sido apurado saldo remanescente de R$ 9.629,53 (id 53c7350), posteriormente depositado em conta judicial vinculada ao feito (id 539afba). Referido montante foi liberado à parte exequente, a título de crédito parcial (id 635a61d), não importando, portanto, em quitação integral da execução. Sobrevieram, ainda, cálculos atualizados apresentados pela parte exequente no id 8a0931c, destinados à apuração do saldo remanescente da execução. Nesse contexto, a fim de assegurar o contraditório e possibilitar a adequada apuração do débito ainda existente, DETERMINO: 1. Proceda a Secretaria à intimação das executadas, para que, no prazo de 8 (oito) dias, querendo, manifestem-se acerca dos cálculos atualizados apresentados pela parte exequente no id 8a0931c, apontando, de forma fundamentada, eventual discordância; 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Divisão de Liquidação, para análise e conferência dos cálculos, com apuração do saldo remanescente da execução, observando-se a dedução dos valores já efetivamente liberados à parte exequente; 3. Após, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos e prosseguimento da execução pelo saldo remanescente. Intimem-se. PORTO VELHO/RO, 08 de setembro de 2026. AGNES MARIAN GHTAIT MOREIRA DAS NEVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JUAN MARQUES LOPES
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