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0000481-12.2026.5.10.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT10 · 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000481-12.2026.5.10.0013 RECLAMANTE: REBEKA DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: DROGARIA ALAMEDA LTDA, DROGARIA FARMAFUJI LTDA, DROGAFUJI SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI, DROGARIA MRM EIRELI, DROGARIA LERBACK EIRELI, DROGARIA MANGABEIRA EIRELI, CELINALVA VIANA PORTELA DA SILVA, EGIBERTO FERREIRA NOBRE, ITALO PORTELA SOUSA, EMILY PORTELA SOUSA CARDOSO, VANDERLEI DIAS FERNANDES, FRANCISCA RANGEL MARTINS LOPES, JOSE CARLOS DIAS FERNANDES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA O(A) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica NOTIFICADO(A) o DROGARIA MANGABEIRA EIRELI a comparecer perante a 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, situada na SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE BRASÍLIA, ASA NORTE, BRASILIA/DF - CEP: 70760-522, no dia 08/10/2026 08:53,, para audiência, na qual poderá apresentar resposta e prova documental que julgar necessária para defesa de seus direitos, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844, CLT). As partes deverão estar presentes, independentemente do comparecimento de advogado. Defesa(s) escrita(s) deverá(ão) ser apresentada(s) mediante peça(s) salva(s) no ambiente do PJe-JT, observando-se a resolução 136/2014 do CSJT, com pelo menos uma hora de antecedência, valendo-se a parte interessada dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados nos Foros Trabalhistas em sistema de autoatendimento. Os documentos que eventualmente acompanharem a defesa deverão observar a forma de apresentação de que trata o art. 22 da Resolução 136/2014 do CSJT, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. A(s) reclamada(s), tratando-se de pessoa jurídica de direito privado, deverá apresentar o número do CNPJ, CEI (Cadastro específico do INSS), assim como o contrato social ou a última alteração contratual de que conste o número do CPF dos proprietários e dos sócios da empresa. Quando a(s) reclamada(s) for(em) pessoa(s) física(s) deverá(ão) apresentar o número do CPF e da Carteira de identidade. Em todas as procurações e substabelecimentos é necessário o número do CPF dos procuradores para o cadastro no PJe. Para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 31 de agosto de 2026. HERACLITO FREDERICO CRISNAMURTH DE JESUS MIRANDA, Servidor Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA MANGABEIRA EIRELI

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