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0000481-11.2026.5.06.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 17ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000481-11.2026.5.06.0017 RECLAMANTE: REJANE MARIA RAMOS RECLAMADO: NOVA MOBI PERNAMBUCO - SPE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64dd2bf proferido nos autos. DESPACHO Considerando a discordância da reclamada quanto ao juízo 100% digital, petição de id. 2aba390, DETERMINO: Retire-se dos autos o registro de andamento sob rito 100% digital.Fica redesignada a audiência de Instrução (rito sumaríssimo), a se realizar de forma PRESENCIAL, no dia 03/05/2027 08:30, na sala de audiências compartilhada da 17ª Vara do Trabalho do Recife, localizada na Av. Cais do Apolo, n. 739, sobreloja, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50.030-902.Ficam as partes desde já intimadas para comprovar, no prazo de 05 dias, caso exista impedimento para realização da audiência na data indicada. Restando silentes, a sessão não será adiada sob o argumento de que os advogados possuem audiência em outra Vara, ou em razão de ausência por motivos particulares dos litigantes, quaisquer que sejam.Intimem-se as partes via E-carta, com a expressa advertência de que a ausência injustificada acarretará a incidência da Súmula 74 do C.TST. Saliento, desde já, que presumem-se válidas as notificações enviadas para o endereço cadastrado nos autos, conforme previsto no art. 77, inciso V c/c art. 274, parágrafo único, do CPC, fonte subsidiária do Processo do Trabalho.As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação (art. 825 da CLT). Não serão aceitos pedidos de adiamento, sob o argumento de que as testemunhas se negaram a comparecer, caso a prova do real convite não seja apresentada no prazo previsto no artigo 455, § 1º do CPC. Entendimento conforme Incidente de Recursos Repetitivos, Acórdão do processo n. TST-RRAg - 0000444-07.2023.5.17.0009 (“Não configura cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente, não apresenta o rol de testemunhas, tampouco, diante da previsão de comparecimento espontâneo (art. 825, caput, da CLT), justifica a ausência”).Ficam cientes as partes de que, para atribuir valor probante a documentos eletrônicos, tais como arquivos de áudio, ou mensagens obtidas por meio da captura da tela do WhatsApp ou de qualquer outro aplicativo similar de mensagens instantâneas, deverão providenciar o registro das mesmas por meio de competente ata notarial, da qual deverão constar os metadados respectivos das mensagens, conforme interpretação do art. 439 do CPC, acostando-a aos autos até a data da audiência ora designada. Destaca-se que sem a Ata Notarial, não se pode garantir os interlocutores ali envolvidos, a ou integridade das mensagens, que podem ser facilmente alteradas ou manipuladas. AVR -------------------------------------------------------------------- SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000481-11.2026.5.06.0017 RECLAMANTE: REJANE MARIA RAMOS ADVOGADO(S): Pedro Henrique Tenorio e Silva, registrado(a) civilmente como PEDRO HENRIQUE TENORIO E SILVA, OAB: 31886 RECLAMADO: NOVA MOBI PERNAMBUCO - SPE S.A., CONSORCIO DE TRANSPORTES DA REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA ADVOGADO(S): PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS, OAB: 15131 FREDERICO DA COSTA PINTO CORREA, OAB: 08375 JOSE ELIAS SILVA, OAB: 56829 RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NOVA MOBI PERNAMBUCO - SPE S.A. - CONSORCIO DE TRANSPORTES DA REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA

  2. Intimação

    TRT6 · 17ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000481-11.2026.5.06.0017 RECLAMANTE: REJANE MARIA RAMOS RECLAMADO: NOVA MOBI PERNAMBUCO - SPE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64dd2bf proferido nos autos. DESPACHO Considerando a discordância da reclamada quanto ao juízo 100% digital, petição de id. 2aba390, DETERMINO: Retire-se dos autos o registro de andamento sob rito 100% digital.Fica redesignada a audiência de Instrução (rito sumaríssimo), a se realizar de forma PRESENCIAL, no dia 03/05/2027 08:30, na sala de audiências compartilhada da 17ª Vara do Trabalho do Recife, localizada na Av. Cais do Apolo, n. 739, sobreloja, Bairro do Recife, Recife/PE - CEP: 50.030-902.Ficam as partes desde já intimadas para comprovar, no prazo de 05 dias, caso exista impedimento para realização da audiência na data indicada. Restando silentes, a sessão não será adiada sob o argumento de que os advogados possuem audiência em outra Vara, ou em razão de ausência por motivos particulares dos litigantes, quaisquer que sejam.Intimem-se as partes via E-carta, com a expressa advertência de que a ausência injustificada acarretará a incidência da Súmula 74 do C.TST. Saliento, desde já, que presumem-se válidas as notificações enviadas para o endereço cadastrado nos autos, conforme previsto no art. 77, inciso V c/c art. 274, parágrafo único, do CPC, fonte subsidiária do Processo do Trabalho.As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação (art. 825 da CLT). Não serão aceitos pedidos de adiamento, sob o argumento de que as testemunhas se negaram a comparecer, caso a prova do real convite não seja apresentada no prazo previsto no artigo 455, § 1º do CPC. Entendimento conforme Incidente de Recursos Repetitivos, Acórdão do processo n. TST-RRAg - 0000444-07.2023.5.17.0009 (“Não configura cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente, não apresenta o rol de testemunhas, tampouco, diante da previsão de comparecimento espontâneo (art. 825, caput, da CLT), justifica a ausência”).Ficam cientes as partes de que, para atribuir valor probante a documentos eletrônicos, tais como arquivos de áudio, ou mensagens obtidas por meio da captura da tela do WhatsApp ou de qualquer outro aplicativo similar de mensagens instantâneas, deverão providenciar o registro das mesmas por meio de competente ata notarial, da qual deverão constar os metadados respectivos das mensagens, conforme interpretação do art. 439 do CPC, acostando-a aos autos até a data da audiência ora designada. Destaca-se que sem a Ata Notarial, não se pode garantir os interlocutores ali envolvidos, a ou integridade das mensagens, que podem ser facilmente alteradas ou manipuladas. AVR -------------------------------------------------------------------- SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0000481-11.2026.5.06.0017 RECLAMANTE: REJANE MARIA RAMOS ADVOGADO(S): Pedro Henrique Tenorio e Silva, registrado(a) civilmente como PEDRO HENRIQUE TENORIO E SILVA, OAB: 31886 RECLAMADO: NOVA MOBI PERNAMBUCO - SPE S.A., CONSORCIO DE TRANSPORTES DA REGIAO METROPOLITANA DO RECIFE LTDA ADVOGADO(S): PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS, OAB: 15131 FREDERICO DA COSTA PINTO CORREA, OAB: 08375 JOSE ELIAS SILVA, OAB: 56829 RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. KATHARINA VILA NOVA DE CARVALHO OLIVEIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REJANE MARIA RAMOS

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