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TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Alagoinhas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATOrd 0000480-93.2021.5.05.0222 RECLAMANTE: ADRIANO DE SOUZA RECLAMADO: SUPERMEDEIROS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df56a54 proferida nos autos. Vistos, etc. Observa-se dos autos que não ainda houve a citação da sucessora para pagamento do débito. Assim, considerando que O MERCADAO COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS LTDA se encontra devidamente representado por advogados, cite-o, por intermédio do seu patrono, através do Diário Oficial, para, no prazo de 48 horas, pagar o débito, conforme planilha de Id bc8c030, sob pena de penhora. Este procedimento atende à celeridade e economia processual inerentes ao processo do trabalho. Além disso, não afronta a legislação processual trabalhista, atendo ao inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal e não implica prejuízo ao executado. Decorrido o prazo para indicação de bens à garantia, ou pagamento, sem manifestação, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros da reclamada pelo convênio SISBAJUD. ALAGOINHAS/BA, 08 de setembro de 2026. CAMILO FONTES DE CARVALHO NETO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - O MERCADAO COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS LTDA
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